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Por: Rubens Otoni

A Constituição Federal traz vários princípios que protegem os direitos e as garantias dos cidadãos.  Vislumbrando o futuro das cidades brasileiras, um destaque que se faz para reflexão é o disposto no artigo 225 que estabelece que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Como é sabido, a grande maioria de nossas cidades foi crescendo desordenadamente, gerando problemas em diversos setores que precisamos enfrentar, a exemplo do saneamento básico, da saúde pública, da geração de resíduos, da poluição e, intrinsecamente vinculado a todos estes, da mobilidade urbana, que permeia o cotidiano de todos nós cidadãos.

Neste contexto, em busca de medidas para equacionar as problemáticas ambientais e de qualidade de vida, a mobilidade urbana no Brasil e no mundo está sendo palco para diversas discussões e experimentações com mudanças aceleradas de hábitos e comportamentos de diversas pessoas nas suas formas de deslocamento nos centros urbanos, provocadas pela evolução da tecnologia e pela conscientização ambiental, o que tem proporcionado novos tipos de negócios e aplicações no setor.

Diante dessa realidade, é preciso estar atento a atual dinâmica global e buscar soluções ambientalmente corretas, socialmente justas, economicamente viáveis, que estejam alinhadas aos dezessete Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, a fim de que possamos ter cidades mais sustentáveis e eficientes. Nesse sentido, a implantação de cidades inteligentes é tida como uma referência de resposta para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, uma vez que proporciona ações como: o desenvolvimento e a implantação de novas tecnologias; a urbanização inclusiva e sustentável; a proteção do patrimônio natural e cultural; a promoção do acesso universal a espaços verdes e seguros; a priorização do transporte público coletivo e do transporte não-motorizado; a redução dos impactos ambientais negativos per capita e a redução do número de emissões.

No âmbito da Vice-presidência da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura – FRENLOGI – Câmara Temática de Mobilidade Urbana, o momento é oportuno para avançarmos coletivamente em torno de debates que possam subsidiar a aprovação de medidas que concedam melhores condições para os gestores públicos e para a iniciativa privada atuarem na construção de cidades inteligentes, investindo em infraestrutura para o transporte público coletivo, ciclovias e calçadas, além de promover a integração dos modos de transporte e a mudança na matriz energética para reduzir o uso de combustíveis fósseis em favor da utilização de fontes de energia limpa e sustentável.

Nesse contexto de reflexões, aproveitamos o ensejo para endossar o convite feito pela Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio da Resolução 77/286, de 16 de maio de 2023, para comemorar o Dia Mundial do Transporte Sustentável, a ser realizado no dia 26 de novembro. A proposta é que, por meio da educação e da realização de eventos, possamos, em todo mundo, melhorar o conhecimento das pessoas sobre questões de transporte sustentável, inclusive a conectividade intermodal, promovendo um ambiente amigável, além de incentivar o desenvolvendo do transporte socialmente inclusivo, considerando as suas infraestruturas e outros aspectos da sustentabilidade aplicadas ao setor.

Por fim, acreditamos que a adoção de cidades inteligentes estruturadas por meio do transporte público sustentável seja a chave para uma transformação do setor de mobilidade nos próximos anos, em linha com o disposto no artigo 225 da Constituição Federal.

Autor: Deputado Rubens Otoni – Vice-presidente da Câmara Temática de Mobilidade Urbana da Frenlogi