Compartilhe este post

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

Reforma tributária determinou que tributação do setor deve incidir apenas uma vez na cadeia de produção e ter alíquotas uniformes

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 43/24, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), regulamenta o regime diferenciado das operações com combustíveis (fósseis e renováveis) e lubrificantes, previsto na Emenda Constitucional 132(reforma tributária). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A reforma tributária determinou para o setor a incidência monofásica (uma única vez em toda a cadeia produtiva), alíquotas uniformes em todo o País e específicas por unidade de medida (sobre cada litro) e produto.

O PLP 43/24 determina que os tributos (Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto sobre Bens e Serviços) serão cobrados na saída das empresas fabricantes ou no desembaraço aduaneiro (combustíveis importados). Já as alíquotas serão fixadas por resolução do Senado.

O texto também estabelece que:

  • as alíquotas sobre biocombustíveis serão limitadas a 30% do valor cobrado em combustíveis fósseis;
  • não haverá incidência do Imposto Seletivo sobre biocombustíveis;
  • salvo algumas exceções, é permitida a ampla apropriação de créditos na compra de combustíveis;
  • o transporte de cargas será isento dos tributos sobre combustíveis, mantendo os créditos vinculados.

Crédito presumido
O projeto também regulamenta a apropriação de créditos presumidos (desconto sobre a alíquota ser paga). Terão direito ao benefício:

  • o produtor de biocombustíveis (sobre produtos agropecuários comprados);
  • as concessionárias de transporte de passageiros e cargas (diesel e biodiesel adquirido); e
  • as empresa aérea (querosene e combustível sustentável de aviação).

Simplificação
O deputado Alceu Moreira afirma que o projeto busca garantir a simplicidade e transparência na tributação dos combustíveis e lubrificantes.

“Ao estabelecer alíquotas uniformes em todo o território nacional, será possível promover a uniformidade nacional e equidade fiscal com o intuito de evitar disparidades regionais que possam comprometer a competitividade e a justiça tributária”, afirmou o parlamentar.

Moreira disse ainda que a uniformidade simplifica o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.

Próximos passos
Inicialmente, o PLP 43/24 será analisado nas comissões de Viação e Transportes; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

(Com informações da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados)