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Principal inovação é possibilidade de explorar ferrovias por meio de autorização, com menor controle governamental e mais agilidade processual.

O Plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (5), o substitutivo ao projeto que cria o Marco Legal das Ferrovias brasileiras (PLS 261/2018). O texto – que recebeu alterações em Plenário – define novos instrumentos de outorga para ferrovias em regime privado (com participação mínima do Estado) em nível federal, estadual e municipal, e contém definições técnicas para harmonizar a legislação do setor.

A proposta está em análise pelo Senado desde 2018, quando foi apresentada pelo senador licenciado José Serra. O projeto foi relatado pelo senador Jean Paul Prates, integrante da Frenlogi, e o relatório foi lido em plenário na última quarta-feira (29). O texto segue para a Câmara dos Deputados.

Inovações
O texto aprovado no Senado traz inovações para o setor, como o estabelecimento de princípios da política setorial e diretrizes para a expansão do setor ferroviário. Jean Paul Prates apontou que, com a ampliação das formas de regular a exploração de ferrovias, “estamos propiciando ao Estado brasileiro ferramentas de múltiplo uso, para qualquer que seja o ministro ou governo utilizar da melhor forma possível”. O senador também destacou que o marco aprovado é seguro e moderno.

Uma inovação apresentada no texto original e mantida pelo relator é a possibilidade de o poder público instituir contribuição de melhoria decorrente da implantação da ferrovia. Essa receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros (contíguos, próximos, vizinhos) ao projeto e comporá as fontes de financiamento do empreendimento.

Na prática, os proprietários que tiverem seus imóveis valorizados pela construção da linha férrea pagarão uma contribuição que ajudará a financiar o empreendimento. A ideia é reduzir os custos de implantação e os preços que virão a ser cobrados dos usuários.

A principal novidade do substitutivo aprovado é o uso da modalidade da autorização para a construção de novas ferrovias. Nesse modelo, o poder público permite que o particular assuma o risco da operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse. Essa modalidade foi criada através da Medida Provisória 1.065/2021, publicada pelo Governo Federal no dia 30 de agosto. Antes dessa MP, as novas ferrovias eram criadas e repassadas à iniciativa privada por meio da concessão.

O relator Jean Paul destacou que, com a autorização da exploração de ferrovias, o projeto reconhece que há um grande espaço para que essa modalidade de outorga possa propiciar aos investidores uma maior latitude para conceber, viabilizar, construir e operar infraestrutura ferroviária em regime privado. Por outro lado, as empresas também ficam obrigadas a assumir todos os investimentos e todos os riscos do negócio, e se sujeitam à regulação setorial aplicável, garantida a segurança operacional.

“Estamos votando uma lei geral das ferrovias, incluindo a autorização no mundo das ferrovias. É importante destacar também que a autorregulação não vai se sobrepor às leis”, explicou o parlamentar.

Destaques
Segundo Jean Paul, o texto final foi escrito “por várias mãos”, incluindo representantes do Governo Federal e da iniciativa privada. Ele elogiou a participação do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, na construção do relatório. Além das emendas já acatadas, o relator aceitou fazer mais algumas alterações no texto final, diante das negociações em Plenário.

Após pedido do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho, os parlamentares fecharam um acordo para reduzir o prazo de reequilíbrio econômico de concessionárias que enfrentaram dificuldades na pandemia do coronavírus. O argumento do governo era que as concessionárias ferroviárias tiveram produção recorde, mesmo durante a pandemia. Dessa forma, o texto final reduziu o prazo proposto (que era de 24 meses) para 12 meses.

Outro ponto questionado pelo governo foi o artigo que previa o direito de preferência nas autorizações, nos primeiros cinco anos da lei, para os atuais concessionários de ferrovias. Bezerra argumentou que a medida prejudicaria o Nordeste, principalmente o estado de Pernambuco, por temer atrasos nos investimentos em ferrovias na região. Jean Paul Prates manteve o prazo de cinco anos, mas alterou o texto para excetuar as autorizações em andamento, como forma de evitar qualquer atraso de investimentos nas ferrovias do Nordeste.

O relator também acatou mudanças para prever o direito de passagem restrito às concessões e não às autorizações. Jean Paul, no entanto, alertou que a questão poderá ser judicializada, com empresas conseguindo o acesso às ferrovias por meio da Justiça. O PDT também apresentou um destaque para retirar a permissão de uma concessão ser transformada em autorização. O relator, porém, rejeitou esse destaque.

Elogios
O senador Wellington Fagundes, presidente da Frenlogi, avaliou que o texto final é fruto do diálogo e do trabalho árduo de Jean Paul, e fez questão de ressaltar a importância da matéria para o desenvolvimento econômico do Brasil. “A aprovação desse marco legal vai impulsionar a implantação desse modal por todo o nosso território. Um país que está predestinado a ser grande tem que dobrar, triplicar a quantidade de linhas férreas em operação”, disse Fagundes.

Já o senador Dário Berger, presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado, classificou o projeto como “extremamente importante” para o crescimento do país e para a geração de empregos.

A aprovação unânime do novo Marco Legal das Ferrovias no Plenário do Senado demonstra a força e robustez do substitutivo apresentado pelo senador Jean Paul Prates. A Frenlogi defende a alocação de mais verbas públicas no fomento da infraestrutura de transportes no Brasil, e atua no Congresso Nacional para elaborar legislações mais ágeis e modernas para destravar o setor.

A Frente vai acompanhar a tramitação do novo Marco Legal nas Ferrovias na Câmara dos Deputados, e trabalhará para o texto ser aprovado e promulgado o mais rápido possível. O marco será extremamente útil para garantir investimentos bilionários em ferrovias, facilitar a logística de transporte, baratear o frete e desenvolver a economia do Brasil.


Fonte: Agência Senado