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Preço do frete poderá ser reajustado pela ANTT sempre que o diesel subir mais de 5% no mercado nacional

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (17) uma medida provisória que altera a lei que regula a tabela de fretes pagos a transportadores rodoviários de cargas do país. A MP 1.117/22 permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizar os valores mínimos do frete rodoviário sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional, e não mais de 10% conforme acontece atualmente. A MP foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.

A tabela do frete apresenta aos caminhoneiros valores mínimos de referência para o transporte de cargas. A tabela leva em consideração fatores como a remuneração do motorista, os gastos com seguro e as despesas com combustível.

De acordo com a Lei 13.703/2018 – que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) –, a ANTT tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses levando em conta os custos operacionais do setor ou quando a variação do preço do diesel for superior a 10% em relação à tabela, para mais ou para menos.

A mudança proposta na MP visa ajustar a tabela aos recentes reajustes do preço do óleo diesel. Para se ter uma ideia, o diesel S10 acumula alta de quase 52% nos últimos 12 meses, de acordo com o levantamento mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

“Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”, diz a medida provisória publicada hoje no Diário Oficial da União.

“Paliativo”
Para Carley Welter, gerente executivo da Associação Nacional das Empresas Agenciadoras de Transportes de Carga (ANATC) e conselheiro do Instituto Brasil Logística, a medida provisória é uma tentativa de resposta aos seguidos aumentos dos combustíveis no Brasil. Porém, o executivo acredita que esse não é o jeito certo de coibir a inflação do diesel e equilibrar os gastos dos caminhoneiros.

“A própria existência da tabela de frete é errada. Você tem uma tabela que fala para o mercado quanto tem que ser o frete cobrado pelo profissional. Não tem como essa intervenção dar certo. Essa mudança na legislação é uma reação do Governo a um problema momentâneo, mas é um paliativo. Não tem como consertar uma coisa que é, por natureza, errada”, critica Carley Welter.

Tramitação
Para virar lei, a MP 1117/22 precisa ser analisada e aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


Fonte: Rafael Oliveira, analista de comunicação da Frenlogi e do Instituto Brasil Logística, com informações da Agência Câmara de Notícias.