Compartilhe este post

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

Medida Provisória 1.089/2021 descomplica legislação do setor aéreo; já a MP 1.094/2021 isenta pagamento de imposto no arrendamento de aeronaves

O Plenário do Senado Federal deve votar nesta terça-feira (17), a partir das 16h, duas medidas provisórias que beneficiam o setor aéreo brasileiro. A MP 1.089/2021, conhecida como a MP do Voo Simples, extingue a diferença entre serviços aéreos públicos e privados, altera valores de taxas e dá outras providências. Já a Medida Provisória 1.094/2021 isenta empresas brasileiras do pagamento de imposto pelo arrendamento de aeronaves pertencentes a pessoas jurídicas estrangeiras.

A MP 1.089/2021 foi editada no fim do ano passado e promove alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) e em outras normas que disciplinam o transporte aéreo no país, com o intuito de atrair investidores e desburocratizar o setor. O texto foi aprovado no plenário da Câmara no dia 26 de abril.

Os deputados fizeram alterações no texto, que foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão 5/2022. Entre as mudanças realizadas na Câmara, está a garantia ao passageiro de despachar gratuitamente uma bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e até 30 quilos em voos internacionais. Atualmente, as companhias podem cobrar pelo despacho.

A volta da gratuidade para esse serviço divide opiniões. Em entrevista à TV Senado, o relator da MP, Carlos Viana (PL-MG), disse que deve retirar o trecho incluído pelos deputados. Paralelamente, senadores buscam uma solução para a questão da franquia. Se os senadores aprovarem a medida provisória sem essa gratuidade, o texto retornará à Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.

Arrendamento de aeronaves
A outra medida provisória relativa ao setor aéreo é a MP 1.094/2021. O texto isenta empresas brasileiras de arcar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves de empresas do exterior. A redução do imposto tem validade até o fim de 2026 de forma escalonada: para 2022 e 2023, a medida provisória reduz a alíquota de 15% para zero; em 2024, a MP prevê uma alíquota de 1%; 2% para 2025 e 3% para 2026.

Com a medida, o Governo Federal afirma que espera diminuir os custos das viagens e incentivar o turismo. O relator da MP é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), integrante da Frenlogi.

O setor aéreo brasileiro foi fortemente impactado pela pandemia de covid-19 e pelo aumento dos preços do combustível de aviação. A Frenlogi acredita que as duas medidas provisórias podem ajudar a desburocratizar e reduzir os custos das empresas aéreas que operam no Brasil, com a consequente redução dos preços das passagens para os passageiros brasileiros. Essa é uma forma de incentivar o turismo nacional e aquecer a economia em um momento tão sensível para as famílias brasileiras.


Fonte: Com informações da Agência Senado