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Entidades justificam a necessidade da urgência da tramitação do Projeto de Lei que estabelece regras de outorga para a autorização para o transporte interestadual e internacional de passageiros.

A Frente Parlamentar de Logística e Infraestrutura protocolou nesta quarta-feira (03/03) na Câmara dos Deputados, ofício destinado ao presidente da casa, Arthur Lira, que pede análise urgente do Projeto de Lei n.3.819/2020, que estabelece regras de outorgas para a autorização para o transporte interestadual e internacional de passageiros.

O pedido foi feito com base em nota técnica apresentada nesta segunda-feira (01) pela Confederação Nacional dos Transportes – CNT e pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – Abrati, que apresenta importantes argumentos para restaurar as regras anteriores à legislação de 2014, que permite outorgas dessa modalidade a empresas privadas por meio de autorização, em vez de concessão.

 A proposta é inserir o transporte rodoviário interestadual e internacional entre as modalidades que devem receber permissão da ANTT. A autorização é um ato discricionário (ou seja, não depende de licitação) e pode ser entregue ou retirada a qualquer momento. Desde então, a mudança é tema de contestações judiciais por contrariar a Constituição.

Neste sentido, o Projeto de Lei em questão inclui que os editais para outorga da permissão deverão levar em conta a viabilidade técnica, operacional e econômica de cada linha ofertada, a partir de critérios definidos pela agência.

“Tal como está, a autorização desregrada a empresas privadas se consubstanciará em verdadeira renúncia da União Federal a um serviço público de sua competência constitucional, que prejudicará idosos, portadores de deficiência física e jovens carentes no acesso à saúde, à educação e ao trabalho”, defende trecho da nota técnica CNT e Abrati.

Para as entidades ligadas ao setor “o projeto permitirá assegurar a qualidade e a segurança do serviço prestado ao usuário, bem como garantirá a universalidade do atendimento e o respeito às gratuidades. Isso porque estabelece critérios mínimos e claros que possibilitam a concorrência, mas não comprometem a sustentabilidade do sistema”.