Compartilhe este post

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

Frente avalia que é necessário restabelecer artigos que inserem os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), o reequilíbrio econômico-financeiro e o investimento cruzado na lei

A Frenlogi é a favor da derrubada dos vetos presidenciais ao Marco Legal das Ferrovias – Lei nº 14.273/2021. Os vetos serão analisados nas próximas semanas em sessão conjunta do Congresso Nacional. Na avaliação da Frente, é necessário reinserir na legislação aprovada os artigos que tratam da obrigatoriedade dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), do reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão e do mecanismo do investimento cruzado em obras de infraestrutura.

Os artigos foram vetados quando da sua sanção, que ocorreu no dia 23 de dezembro de 2021. Entretanto, na avaliação da Frenlogi, os trechos vetados são de suma importância para o desenvolvimento do setor ferroviário brasileiro.

EVTEA
A Frente trabalha para derrubar o veto ao Artigo 25, §1°, II, ‘e’, que exige a realização de um relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental antes da outorga de serviços ferroviários. O objetivo é assegurar que a decisão de implantar novos trechos ferroviários seja tomada com informações robustas a respeito da viabilidade do empreendimento e seus possíveis impactos.

“Esse tipo de estudo deve ser desenvolvido em fase de planejamento macro, permitindo melhorar a eficiência das operações, reduzindo as incertezas dos investimentos e, consequentemente, melhorando seus resultados”, afirma a nota técnica.

Reequilíbrio Econômico-Financeiro
No texto aprovado por deputados e senadores, os parágrafos 11 e 12 do artigo 64 previram que os contratos de concessão devem incluir cláusulas para reequilíbrio econômico-financeiro. A Frenlogi respeita a posição do Presidente da República, mas a Frente entende que o dispositivo reforça a percepção de segurança jurídica do sistema de concessões brasileiro, e isso é fundamental para atrair mais investidores privados e ajudar na retomada do crescimento.

Atualmente, a concessionária apresenta seu pleito, a agência responsável analisa, seguem-se réplicas e complementações. A Frenlogi defende que o instituto do reequilíbrio econômico-financeiro esteja previsto em lei para diminuir a instabilidade jurídica e permitir a convivência dos regimes de concessão e de autorização.

Investimento cruzado
O veto presidencial também atingiu o caput do artigo 66, que trata da possibilidade de concessionárias do setor ferroviário reinvestirem valores não tributários, multas, outorgas e indenizações na própria infraestrutura logística ou de mobilidade de titularidade pública.

A escassez de recursos públicos em obras de manutenção e construção de infraestrutura no Brasil é grande responsável pela perda de competitividade da economia nacional. Estradas mal conservadas, ferrovias insuficientes e terminais portuários defasados prejudicam a logística e aumentam os custos do frete.

A posição da Frenlogi é de que o veto deve ser derrubado para garantir o financiamento de obras na infraestrutura brasileira. Em consonância com esse pensamento, o Senado Federal aprovou em 2022 a Proposta de Emenda à Constituição 1/2021, de autoria do presidente da Frenlogi, Senador Wellington Fagundes (PL-MT), que garante que ao menos 70% dos recursos obtidos com outorgas onerosas de obras e serviços de transporte sejam reinvestidos no próprio setor.

Acesse a nota técnica completa. Clique aqui e confira.


Fonte: Rafael Oliveira, analista de comunicação da Frenlogi e do Instituto Brasil Logística