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Para a Frente, o Congresso Nacional precisa restabelecer os artigos que preveem estudos de viabilidade técnica antes da outorga, o reequilíbrio econômico-financeiro, o investimento cruzado e a proibição da recusa para transportes de cargas

A Frenlogi é a favor da derrubada dos vetos presidenciais ao Marco Legal das Ferrovias – Lei nº 14.273/2021. Os vetos serão analisados na próxima quinta-feira (26) em sessão conjunta do Congresso Nacional, a partir das 14 horas.

Na avaliação da Frente, deputados e senadores precisam derrubar os vetos para reinserir na legislação os dispositivos que tratam da obrigatoriedade dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), do reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão e do mecanismo do investimento cruzado em obras de infraestrutura ferroviária.

Os artigos foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 23 de dezembro de 2021. Porém, os itens suprimidos são de enorme importância para o desenvolvimento do setor ferroviário brasileiro.

EVTEA
O Artigo 25, §1°, II, ‘e’, que foi aprovado pelo Congresso Nacional, exige a realização de um relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental antes da outorga de serviços ferroviários. O objetivo é assegurar que a decisão de implantar novos trechos ferroviários seja tomada munida de boas informações a respeito da viabilidade e adequabilidade do empreendimento e seus possíveis impactos.

A Frenlogi avalia que o item não deveria ter sido vetado. “Esse tipo de estudo deve ser desenvolvido em fase de planejamento macro, permitindo melhorar a eficiência das operações, reduzindo as incertezas dos investimentos e, consequentemente, melhorando seus resultados”, afirma a nota técnica.

Reequilíbrio Econômico-Financeiro
No texto aprovado por parlamentares no fim de 2021, os parágrafos 11 e 12 do artigo 64 previam que os contratos de concessão devem incluir cláusulas para reequilíbrio econômico-financeiro. A Frenlogi entende que o dispositivo reforça a percepção de segurança jurídica do sistema de concessões brasileiro, e isso é fundamental para atrair mais investidores privados em um momento de baixos investimentos públicos em infraestrutura.

Atualmente, a concessionária apresenta seu pleito, a agência responsável analisa, seguem-se réplicas e complementações. A Frenlogi defende que a possibilidade de reequilibrar econômico e financeiramente os contratos esteja prevista em lei para diminuir a instabilidade jurídica e permitir a convivência dos regimes de concessão e de autorização.

Investimento cruzado
O veto presidencial também atingiu o caput do artigo 66, que trata da possibilidade de concessionárias do setor ferroviário reinvestirem valores não tributários, multas, outorgas e indenizações na própria infraestrutura logística ou de mobilidade de titularidade pública.

A perda de competitividade da economia nacional se deve bastante pela escassez de recursos públicos investidos em obras de manutenção e construção de infraestrutura. Estradas mal conservadas, ferrovias insuficientes e terminais portuários defasados prejudicam a logística, deterioram veículos de transporte, atrasam entregas e encarecem o frete.

A Frenlogi defende a derrubada do veto para facilitar o financiamento privado de obras na infraestrutura brasileira. Nessa mesma linha, o Senado Federal aprovou em 2022 a Proposta de Emenda à Constituição 1/2021, de autoria do presidente da Frenlogi, Senador Wellington Fagundes (PL-MT), que determina que ao menos 70% dos recursos obtidos com outorgas onerosas de obras e serviços de transporte sejam reinvestidos no próprio setor.

Recusa para transporte de cargas
Para evitar condutas discriminatórias ou que coloquem empecilho injustificado e arbitrário no transporte de cargas, o projeto aprovado no Congresso Nacional definiu que o concessionário de ferrovias não poderá recusar a prestação de serviços de transporte ferroviário diretamente a quem se disponha a adquiri-los, observando as condições de pagamento normais ao uso e/ou costumes comerciais.

A Frenlogi defende que não cabe ao concessionário recusar-se arbitrariamente de prestar um serviço a quem deseja transportar cargas pela ferrovia autorizada. A prática pode prejudicar gravemente produtores, compradores e toda a cadeia econômica ligada aos bens transportados. Dessa forma, o veto também deve ser derrubado pelos Deputados Federais e Senadores da República.

Clique aqui e acesse a nota técnica completa.


Fonte: Rafael Oliveira, analista de comunicação da Frenlogi e do Instituto Brasil Logística