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Senado aprova projeto que amplia uso de fundo de infraestrutura para desenvolver projetos de concessão

Texto teve origem na Medida Provisória 1.052/2021. Projeto segue para sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei de Conversão 22/2021, que permite a utilização do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) para o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto teve origem na Medida Provisória 1.052/2021, que foi editada pelo Governo Federal no dia 19 de maio.

O texto também promove alterações na cobrança das taxas de administração dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). O PLV 22/2021 segue para sanção presidencial.

A MP foi aprovada com alterações na Câmara dos Deputados. O relator da matéria no Senado foi o senador Marcos Rogério, integrante da Frenlogi, que destacou a importância do texto para agilizar o desenvolvimento da infraestrutura. “A reformulação do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) e as adequações na governança, nas remunerações e nos encargos dos fundos constitucionais de financiamento são essenciais para dar impulso às parcerias público-privadas e para a expansão do investimento privado, especialmente nas regiões com menor grau de desenvolvimento econômico”, defendeu o parlamentar.

De acordo com o relator, o PLV flexibiliza a elaboração e a implantação de projetos de concessão ao permitir a contratação direta de bancos de desenvolvimento regional, sem a necessidade de realizar processos licitatórios. “De igual modo, a possibilidade de os bancos serem contratados para a gestão do FGIE propicia maior organicidade aos instrumentos de promoção de investimentos na infraestrutura. É também positiva a previsão de que, a exemplo do que já ocorre com os recursos do FCO, possam ser repassados até 10% dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNO) aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito. Tal medida certamente ampliará a capilaridade das ações de financiamento do desenvolvimento regional”, destacou Marcos Rogério.

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional altera a Lei 12.712/2012, que autoriza a utilização do FGIE para a cobertura de riscos em projetos de infraestrutura de grande vulto, construção naval, aviação civil e parcerias público-privadas – a participação da União não pode ultrapassar R$ 11 bilhões. O PLV aprovado nesta terça manteve o mesmo teto para a cota da União, mas permite que o dinheiro seja usado não apenas para a cobertura de riscos dos projetos em si, mas também para os serviços técnicos necessários para a elaboração das obras. A preferência é para ações realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste – com o intuito de desenvolver o interior do Brasil.

Antes da medida provisória, o Fundo Garantidor de Infraestrutura era administrado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF). O texto aprovado nesta terça permite que a administração também seja feita por instituição financeira selecionada por chamada pública. O Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste serão os bancos regionais administradores quando os projetos forem executados no Norte e no Nordeste, respectivamente.

A instituição financeira oficial administradora do fundo pode ser contratada por entidades públicas do governo federal, estaduais e municipais. Ela também pode utilizar recursos do FGIE para promover serviços técnicos necessários à licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada.

Outra inovação do texto se refere aos limites previstos na legislação anterior. Antigamente, o FGIE só podia oferecer garantia direta se ao menos 20% da operação fossem garantidos por seguradoras. Com a nova lei, o fundo pode garantir sozinho a totalidade da operação.

Outros critérios – como os limites máximos de participação na contratação de atividades e serviços técnicos, os procedimentos para seleção dos projetos, as operações passíveis de contar com a garantia, os riscos a serem cobertos e as formas de cobertura da garantia – serão definidos e esclarecidos em um estatuto do FGIE.

É necessário facilitar processos e aumentar os investimentos na infraestrutura para desenvolver a economia do Brasil. A Frenlogi defende a participação privada na gestão e modernização dos modais de transporte do país, e a FGIE terá papel importante no financiamento de projetos de concessões.

O orçamento federal para obras de infraestrutura tem desabado ano após ano no Brasil. Enquanto o país não reequilibrar suas contas, dificilmente o Governo Federal desembolsará os recursos necessários para recuperar rodovias, estimular hidrovias, construir novas ferrovias e modernizar portos e aeroportos. O PLV 22/2021 vai permitir uma maior participação de fundos de desenvolvimento para que concessões e parcerias público-privadas saiam do papel.


Fonte: Agência Senado