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Senado aprova MP do Voo Simples com mudanças; texto volta à Câmara

Senadores mantém previsão de despacho gratuito de bagagens em voos domésticos e internacionais

O Plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (17) a Medida Provisória 1089/2021, que flexibiliza regras do transporte aéreo e desburocratiza o setor aeroportuário. A MP do Voo Simples tem validade até o dia 1º de junho e foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 5/2022), relatado pelo senador Carlos Viana (PL-MG), integrante da Frenlogi. Como foi modificada no Senado, a matéria será analisada novamente pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.

Os senadores mantiveram o texto da Câmara que previa a gratuidade no despacho de bagagens dos passageiros — até 23 quilos nos voos nacionais e 30 quilos nos internacionais. Viana havia retirado essa previsão em seu relatório, argumentando que apenas dois países no mundo adotam a bagagem gratuita: Cuba e Coréia do Norte. Porém, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou um destaque para fazer valer a gratuidade do despacho das bagagens e argumentou que, assim como a MP apresenta avanços para o setor aéreo, a gratuidade da bagagem seria um benefício para o consumidor. O destaque foi confirmado por 53 votos a 16.

Em 2017, as companhias aéreas foram autorizadas a cobrar pela bagagem despachada. As empresas alegavam à época que isso diminuiria o valor das passagens de maneira geral, mas isso não ocorreu. Nelsinho Trad apresentou dados que demonstram que, mesmo com a cobrança das bagagens, o preço da passagem subiu 8% em 2019 e 20% em 2021.

Preocupação
Senadores criticaram as empresas aéreas que afirmavam que as passagens aéreas seriam mais baratas com a cobrança no despacho da bagagem. Entretanto, a cobrança das bagagens é um problema menor dentro do setor aéreo, segundo o senador Jean Paul Prates (PT-RN). O parlamentar – que integra a Frenlogi – disse que há dois pontos mais importantes para o setor: a competição e o combustível. O senador parabenizou o relator pelo trabalho diante de um assunto tão complexo, mas registrou sua preocupação com a questão regulatória. Prates sugeriu uma alteração no texto para deixar claro no projeto que o setor aéreo permanece regulado – o que foi aceito pelo relator.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também manifestou preocupação com a retirada de algumas competências da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Aeronáutica. Ela também criticou as companhias aéreas, por nunca terem reduzido os preços das passagens, mesmo antes da pandemia do coronavírus ou da guerra na Ucrânia.

Quatro das 13 emendas apresentadas foram acatadas pelo plenário do Senado. Uma delas foi a do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), que estabelece que a Contribuição Social para o Ensino Profissional Aeronáutico – destinada hoje para o Fundo Aeroviário – mantenha apenas 60% do arrecadado para esse fundo e passe a destinar 40% para o Serviço Social do Transporte (Sest) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).

Voo Simples
A Medida Provisória foi editada em dezembro de 2021 pelo Governo Federal como parte do Programa Voo Simples, que inclui mais de 60 ações da Anac, cujo objetivo é simplificar e desburocratizar o setor de aviação. No dia 26 de abril, os deputados aprovaram um texto bem mais abrangente que revoga e altera dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei 7.565, de 1986) e de outras leis que regulam o setor.

A MP extinguiu a distinção entre serviços aéreos públicos (os voos comerciais e regulares, de transporte de passageiros, carga e mala postal) e privados (de uso reservado do proprietário), prevista no artigo 174 do CBA, o que em tese facilita a flexibilização de exigências relativas aos serviços públicos. O texto também autoriza “a qualquer pessoa, natural ou jurídica,” a exploração de serviços aéreos e retira do CBA a necessidade de autorização prévia da autoridade aeronáutica para construir aeroportos e a necessidade de cadastro, homologação e registro de aeródromos civis. Também fica revogado o artigo da mesma lei que submetia a regulamento especial os serviços aéreos de aplicação de inseticidas, herbicidas e desfolhadores.

“Esta MP busca modernizar todo o sistema de licenciamento e facilitar o acesso ao mercado brasileiro por parte de novos prestadores de serviço aéreo. A intenção é desburocratizar o setor”, avaliou o Senador Carlos Viana.

Anac
A medida provisória retirou da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) as prerrogativas de “conceder, permitir ou autorizar a prestação de serviços aéreos” e de “assegurar a fiscalização e a publicidade das tarifas”, previstas na Lei 11.182, de 2005, que criou a agência. A Anac poderá apenas “regular a exploração de serviços aéreos” e pedir às companhias aéreas que “comuniquem os preços praticados”.

Entre os seus principais efeitos, o texto simplifica a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), criada junto com a Anac; reduz de mais de 300 para 25 as “situações geradoras ativas” para o pagamento da TFAC por concessionárias e empresas aéreas; e também autoriza a Anac a alterar as tarifas aeroportuárias para compensar o fim da cobrança da contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil a partir de 2023 (atualmente, a cobrança é devida pelas concessionárias de aeroportos).

A Frenlogi apoia as iniciativas legislativas que desburocratizem as atividades econômicas nacionais, facilitem a logística e promovam avanço no transporte e na infraestrutura brasileira. O texto volta agora para a Câmara dos Deputados e a Frente auxiliará na construção de um texto abrangente, útil e moderno para todo o setor.


Fonte: Com informações da Agência Senado.