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Novo Marco Legal Ferroviário vai destravar investimentos e beneficiar usuários do transporte, avalia CNI

PLS 261/2018 vai permitir a operação de ferrovias privadas e reduzir a ociosidade da malha. CNI defende que texto seja levado à votação o quanto antes no plenário do Senado para agilizar a modernização do setor.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) publicou um novo estudo que demonstra a necessidade de aprovação do Projeto de Lei 261/2018 para modernizar o sistema ferroviário nacional. O texto está no Senado Federal, mas ainda não há previsão de ser analisado e votado pelos senadores.

O estudo “Novo Marco Legal Ferroviário: avanços e pontos de atenção ao PLS 261/2018” foi elaborado pela CNI. O levantamento analisa os principais pontos do projeto e afirma que o projeto de lei estimulará o aumento da oferta de serviços de transporte, dos investimentos e da utilização e integração da malha.

O Brasil tem cerca de 30 mil km de ferrovias, mas 30% dessa extensão encontra-se ociosa. O setor apresenta problemas relacionados à baixa concorrência, reduzido volume de investimento e trechos não explorados há décadas. Entretanto, existem corredores ferroviários economicamente rentáveis aos concessionários atuais, com altos níveis de utilização e padrões internacionais de eficiência. São por esses trechos que transitam a maior parte das cerca de 500 milhões de toneladas movimentadas anualmente na malha. A maior parte dessa carga é minério de ferro (73% do total) e soja em grãos ou farelo (7% do total).

O sistema ferroviário atual consiste em malhas regionais isoladas, com pouca integração entre si. Duas ferrovias voltadas para o transporte de minério (Carajás e Vitória-Minas) respondem por 54% da movimentação total de cargas, enquanto o conjunto de malhas da Rumo alcança 43% da extensão total.

O estudo da CNI aponta que o principal avanço da nova lei será a viabilização no país de uma nova ordem de ferrovias, construídas ou adquiridas para serem exploradas pela iniciativa privada por meio de outorgas de autorização. A proposta se assemelha às experiências de outros países, como nos Estados Unidos.

Nos anos 1980, a desregulamentação do setor ferroviário norte-americano simplificou o processo de transferência de trechos ociosos da malha. Isso viabilizou a multiplicação de novos operadores ferroviários em trechos de curta extensão (short lines). A quantidade de trechos saltou de 20, em 1980, para os atuais 603, totalizando 76 mil km – ou cerca de 29% da malha usada no transporte de carga nos EUA. Um a cada cinco vagões deslocados nos Estados Unidos utiliza essas ferrovias de curta extensão.

No Brasil, a viabilidade econômica das ferrovias short lines depende da possibilidade de operarem com custos e encargos regulatórios inferiores ao das ferrovias tradicionais (concedidas). “O PLS 261/2018 atua nesse sentido, ao permitir a outorga de exploração de ferrovias em regime privado e prever que trechos ociosos da atual malha concedida poderão ser transferidos para operadores em regime de autorização”, explica o gerente-executivo de Infraestrutura da CNI, Wagner Cardoso.

O projeto também torna lei várias questões e iniciativas que eram contempladas em normas infralegais na década passada. A ação vai ajudar a superar problemas de operação da malha ferroviária decorrentes da regulação implícita nos contratos de concessão. Para fomentar investimentos e aumentar a capacidade de tráfego nas linhas férreas, o texto prevê a exigência de cláusulas nos contratos de concessão que especifiquem as obrigações de aportes financeiros pelos vencedores.

Do ponto de vista da concorrência, o PLS 261/2018 não impõe restrições a outorgas de ferrovias em uma mesma região geográfica. Também cria a possibilidade da autorregulação ferroviária, com o objetivo de promover a conciliação de conflitos e assegurar neutralidade com relação aos interesses dos usuários.

Apesar dos avanços na legislação ferroviária, o projeto de lei também apresenta um grande retrocesso em relação à garantia de capacidade a terceiros, especialmente para o operador ferroviário independente. A CNI defende que o texto seja ajustado para retomar preceitos da atual regulação infralegal e da Lei 13.448/17, para garantir em contrato a oferta de capacidade a terceiros nos contratos de concessão. Isso eliminaria a competência do regulador ferroviário decidir acerca da obrigatoriedade dessa oferta.

A Confederação Nacional da Indústria também avalia que o ajuste será útil para incorporar o operador ferroviário independente ao texto legal, com a definição de sua natureza e das diretrizes básicas relativas a seus direitos e obrigações – inclusive como integrante do mecanismo de autorregulação.

“Com os ajustes necessários, o PLS 261/2018 vai alavancar a participação do modal ferroviário em nossa matriz de transporte, que, excluindo-se o minério de ferro, é de apenas 4%. O setor produtivo aguarda ansiosamente a votação no plenário do Senado Federal dessa importante matéria”, destaca Wagner Cardoso.

A Frenlogi trabalha no Congresso Nacional para preparar um texto completo, inovador, que acelere investimentos e promova segurança jurídica a quem opera no sistema ferroviário. O PLS 261/2018 é relatado no Senado Federal pelo Senador Jean Paul Prates, integrante da Frente.

Aumentar a capacidade de transporte é um dos pilares do crescimento econômico de qualquer país. As ferrovias são seguras, eficientes, possuem um custo de frete mais barato em comparação com o modal rodoviário, percorrem grandes distâncias em pouco tempo e transportam enormes cargas de uma vez. Proporcionar mais opções de transporte ajuda a promover a concorrência e gera empregos. O Novo Marco Legal Ferroviário é essencial para estimular a retomada da economia do Brasil.


Fonte: Confederação Nacional da Indústria