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Nova poligonal do Porto de Santos garante PDZ e facilita desestatização

Nova poligonal do Porto de Santos foi definido pelo Ministério da Infraestrutura. Portaria nesse sentido foi publicada na edição desta terça-feira, 30. Documento é assinado pelo ministro Tarcísio Gomes de Freitas.

Segundo nota explicativa divulgada pelo Minfra, a medida permite à comunidade portuária saber exatamente onde inicia e termina a competência da Autoridade Portuária. Assim, ficam estabelecidos 79 polígonos identificados com precisão.

De acordo com a nota, com a nova poligonal haverá garantia de segurança jurídica para o próprio porto. Mas também aos municípios, órgãos e entidades da administração pública. Além, da sociedade em geral na execução de seus projetos e atividades, e no exercício de suas atribuições.

A área do Porto Organizado de Santos se estende pelos municípios de Santos, Guarujá, Bertioga, Cubatão e Biritiba Mirim, no Estado de São Paulo. Dessa forma, compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto.

A nota esclarece, ainda, que a demarcação abre caminho para a aprovação do novo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ). A proposta prevê o arrendamento de áreas até então fora da jurisdição da Autoridade Portuária. 

Portanto, segundo o ministro Tarcísio Freitas, a nova poligonal “é mais um importante passo no processo que antecede a desestatização do principal porto do país, um dos principais projetos de concessões do governo do presidente Jair Bolsonaro”.

Modernização

“Após 18 anos, a nova poligonal estabelece um marco para a modernização do Porto de Santos ao permitir a concretização do planejamento de longo prazo de acordo com as diretrizes do Minfra de tornar o porto mais racional e eficiente”, diz a nota.

Ainda conforme esclarece o Minfra, os novos limites resolvem conflitos fundiários históricos entre o Porto, a Secretaria do Patrimônio da União e a cidade de Santos. Também reconhece a comunidade de Conceiçãozinha como área de interesse público para regularização. 

O documento respeita as faixas de domínio ferroviário concedida pela União a particulares. Por outro lado, incorpora áreas da União estratégicas para o desenvolvimento do porto. Enfim, retira da jurisdição portuária áreas ocupadas por pequenas instalações portuárias em Guarujá.

Íntegra da portaria

PORTARIA Nº 77, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Define a área do Porto Organizado de Santos, no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do Decreto nº 9.827, de 10 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00045.002865/2008-50, resolve:

Art. 1º A área do Porto Organizado de Santos, nos Municípios de Santos, Guarujá, Bertioga, Cubatão e Biritiba Mirim, Estado de São Paulo, é definida pelos polígonos cujos vértices têm as coordenadas georreferenciadas discriminadas nos Anexos 01 a 79.

Parágrafo único. A área do porto organizado compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.

Art. 2º A autoridade portuária do Porto Organizado de Santos deverá disponibilizar ao público, em seu endereço eletrônico, planta dos polígonos referidos no art. 1º, que identificará com precisão os limites das áreas do porto e de suas vizinhanças.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto n.º 4.333, de 12 de agosto de 2002.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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