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MP 926 será votada, hoje, no Senado, relatada por Wellington Fagundes

O senador Wellington Fagundes (PL-MT), presidente da Frenlogi, vai relatar no Senado Federal a Medida Provisória 926/20, que flexibiliza regras de contratação, inclusive para os casos de dispensa de licitação, durante a pandemia de Covid-19.

A MP, aprovada nesta quarta-feira, 15, pela Câmara dos Deputados, também regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção. 

Segundo o texto, a autoridade deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no País ou saindo dele. 

Da mesma forma, na locomoção entre os estados, valendo para rodovias, portos e aeroportos. Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.

Com a publicação da Lei 14.019/2020, que tornou obrigatório o uso de máscaras faciais pela população, o projeto aprovado permite sua adoção pelos gestores locais de saúde apenas se autorizados pelo Ministério da Saúde.

Além disso, o projeto de lei de conversão prevê a isenção de tributos  sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),  PIS-Pasep, Cofins).

Licitação

Quanto às regras para compras e contratos de serviços para enfrentamento da situação de emergência, a MP permite a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato com a administração pública por penalidades. 

Contudo, isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora. Nesse sentido, o projeto de lei de conversão exige a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.

Outro caso de flexibilização de requisitos é quando houver restrição de fornecedores. Nesses casos, com justificativa da autoridade competente, poderá haver a dispensa da documentação de regularidade fiscal e trabalhista ou do cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, exceto da regularidade perante a Seguridade Social. 

Ressalta-se que a dispensa de licitação poderá ocorrer inclusive para serviços de engenharia.

Visando atender ao princípio da publicidade e transparência, foi incluído no texto um dispositivo determinando que todas as compras e contratações feitas com dispensa de licitação, permitida pela lei sobre a Covid-19, deverão ter seus detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato.

Estimativa de preços

Já em relação à estimativa de preços usada pelos governos, essa deverá ser buscada em uma das seguintes fontes:

  • portal de compras do governo federal;
  • pesquisa publicada em mídia especializada;
  • sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
  • contratações similares de outros entes públicos; ou
  • pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.

Entretanto, mesmo com a estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores superiores aos encontrados, admitindo-se a oscilação de preços. Nessa situação, deverá constar nos autos uma justificativa do gestor.

Quanto às compras de menor valor, essas podem ser feitas por meio de cartão de pagamento corporativo e passam a ter limites por item de despesa  em uma mesma aquisição.

Nas contratações, o poder público poderá apresentar termos de referência simplificados para as compras e serviços em geral. Como também um projeto básico simplificado para serviços de engenharia.

Duração dos contratos

Por fim, os contratos regidos pela MP terão duração de até seis meses. Contudo, poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.

Nesses contratos, a administração pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes. Dessa maneira, até 50% do valor inicial atualizado do contrato.

Destaca-se que, em todas as dispensas de licitação feitas com as regras da MP, presumem-se atendidas as condições de situação de emergência; de necessidade de pronto atendimento dessa situação; e de existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

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