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Câmara aprova por maioria absoluta o marco legal para geração própria de energia

Texto garante isenção de taxas até 2045 para quem já produz a própria energia, mas prevê transição para cobrança de encargos e redução de subsídios. Proposta vai ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 5829/19, que institui o marco legal da geração própria de energia, conhecida como Geração Distribuída. A proposta foi relatada pelo deputado Lafayette de Andrada, integrante da Frenlogi.

O texto cria um período de transição para a cobrança de encargos e tarifas sobre esse sistema, e dá mais segurança jurídica a usuários do sistema e empresas instaladoras. Atualmente, micro e mini geradores não pagam tarifas por distribuição – o projeto mantém essa garantia até 2045. O projeto segue para análise do Senado Federal.

A geração distribuída ainda não possui um marco legal. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regula as atividades por meio de resoluções. Atualmente, consumidores do sistema de geração distribuída não pagam pelo uso da rede elétrica, não são afetados pelas cobranças extras das bandeiras tarifárias (quando há aumento do custo de produção de energia) e não pagam encargos cobrados de consumidores que consomem luz das distribuidoras. Só pagam a taxa de iluminação pública.

Quem paga a conta dos subsídios concedidos ao sistema de geração distribuída são os demais consumidores de energia por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. O texto aprovado nesta quarta-feira reduz alguns desses subsídios para consumidores e produtores, e estabelece regras para transição.

Pelo texto, ficarão isentos de cobranças até 31 de dezembro de 2045 os consumidores que já possuem sistema de geração distribuída e aqueles que solicitarem a entrada no sistema até doze meses após a publicação da nova legislação.

Para os novos consumidores, haverá uma regra de transição de seis anos. A proposta é que eles comecem a pagar por 15% dos custos associados à energia elétrica em 2023 — o percentual vai subindo gradativamente da seguinte forma:
• 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
• 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
• 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
• 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
• 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
• 90% (noventa por cento) a partir de 2028.

A partir de 2029, após o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel.

Para as unidades de minigeração distribuída acima de 500 kW, haverá incidência, até 2028 de 100% do custo de distribuição, 40% do custo de transmissão e 100% dos encargos de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética e taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica. A partir de 2029, essas unidades também estarão sujeitas às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel.

O Projeto de Lei 5829/19 também garante que produtores e usuários do sistema de geração distribuída pagarão a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) do “fio B” – que é o cabo entre a distribuidora e as unidades consumidoras. Este pagamento é feito às distribuidoras e concessionárias que, pelas regras atuais, não são remuneradas pelo “uso do fio”.

Outro trecho vai isentar os produtores da geração distribuída do pagamento da taxa de disponibilidade (referente à disponibilidade da rede elétrica para o uso do consumidor). De acordo com o relator Lafayette de Andrada, seria uma forma de democratizar o acesso à geração solar de energia.

A proposta ainda estabelece benefícios, regras e condições de compensação como forma de incentivar a geração distribuída. Hoje, o custo de disponibilidade é pago por uma parcela dos consumidores que produzem a própria energia. É o caso das unidades consumidoras conectadas em baixa tensão, como as residenciais, que pagam um valor referente à fase da rede (monofásico, bifásico ou trifásico).

A Frenlogi acredita que o Marco Legal da Geração Distribuída vai incentivar a produção de energia elétrica a partir de fontes limpas e renováveis, como as eólicas, fotovoltaicas e de biomassa. O texto também vai contribuir com a redução das emissões de gases de efeito estufa – como as geradas por usinas termelétricas.

O Brasil precisa estimular urgentemente a adoção de novas formas de geração energética – em especial no momento em que o país vive uma crise hídrica sem precedentes que afeta o desempenho das usinas hidrelétricas. A proposta será debatida no Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial. A Frente atua no Congresso Nacional para produzir um texto justo, seguro e que estimule ainda mais a diversificação da matriz energética do país.


Fonte: Portal G1