Deputados incluíram emenda que proíbe a cobrança por bagagem despachada em voo; texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) a Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. A MP do Voo Simples extingue a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A MP foi aprovada na forma de um texto substitutivo do relator, Deputado General Peternelli (União-SP) – integrante da Frenlogi –, e recebeu 294 votos favoráveis e 90 contrários. O texto segue ao Senado Federal.
Como justificativa para a publicação da medida, o Governo Federal afirmou que o intuito seria retirar “barreiras normativas incompatíveis com o dinamismo do setor aéreo que, devido às circunstâncias impostas pela pandemia de Covid-19, necessita de reavaliação de limitações legais que dificultam o desenvolvimento e o retorno das atividades da aviação civil”.
Menos burocracia
O texto aprovado na Câmara estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos – desde que observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.
Por meio de destaque, os deputados aprovaram emenda da Deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) para incluir no Código de Defesa do Consumidor um dispositivo que proíbe as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa pelo despacho de bagagens de até 23 kg em voos nacionais; já nos voos internacionais, bagagens de até 30 kg não serão cobradas pelo despacho. O destaque foi aprovado em plenário com 273 votos a favor e 148 contrários.
Dados do passageiro
Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto as que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (a exemplo de agências e aplicativos) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.
General Peternelli também inseriu em seu substitutivo uma regra que permite à companhia aérea deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiros que tenham praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo durante traslado. Os dados de identificação desse passageiro poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.
Entretanto, a restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais, militares e servidores públicos, por exemplo.
Tarifas
A medida provisória retira da Lei 6.009/73 a lista das tarifas incidentes no transporte aéreo e dá mais poder regulatório à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A estatal poderá criar e extinguir tarifas aeroportuárias devidas pelas companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura (taxa de embarque, conexão, pouso, entre outras).
Quanto às tarifas de navegação aérea (comunicação com torre de controle e Sindacta), a medida prevê que, após 120 dias de atraso, poderá haver suspensão ex officio das emissões de plano de voo até a regularização do débito.
Com a aprovação da MP, as companhias aéreas não serão mais obrigadas a informar à Anac os preços praticados, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. Já a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) passa a incidir em apenas 25 serviços. Alguns serviços não serão mais realizados, enquanto outros serão criados.
A taxa para certificar aeronave ou produto aeronáutico (motor, por exemplo) varia de R$ 1 mil a R$ 6 milhões; a emissão de certificado do operador aeroportuário varia de R$ 1 mil a R$ 25 mil; enquanto a emissão de certificado de aeronavegabilidade do avião varia de R$ 100 a R$ 3 mil.
A partir de 1º de janeiro de 2023, as concessionárias de aeroportos não precisarão mais pagar contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), devendo a Anac deduzir esse valor que está, atualmente, incorporado às tarifas aeroportuárias.
Tripulação
Já que o texto extingue a diferença entre serviços aéreos públicos e privados, a função não remunerada de tripulante a bordo de aeronave não está mais restrita àquela de serviço aéreo privado. A critério da Anac, os tripulantes estrangeiros poderão ser admitidos em serviços aéreos brasileiros se houver reciprocidade ou acordo bilateral sobre a matéria.
A licença de tripulantes e os certificados de habilitação técnica e de capacidade física passam a ser regulados pela Anac, que fixará regras sobre período de vigência, exercício da função após fim da validade e certificados e licenças emitidos no exterior, cujas regras não estarão mais previstas em lei.
Aeroportos
Quanto aos aeroportos, a MP 1089/21 retira a obrigatoriedade de autorização prévia do Comando da Aeronáutica para a construção de novos aeroportos e a necessidade de homologação, registro e cadastro para seu funcionamento.
Em relação aos aeroportos localizados na Amazônia Legal, a Anac aplicará regulamento específico a todos e não apenas aos públicos. A intenção é adequar suas operações às condições locais, promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança.
Peternelli avalia que as medidas são uma forma de facilitar a operação de aeroportos. “Ela estimula a construção de aeroportos na Amazônia, o que é necessário e fundamental. A MP permite alugar aeronave e que táxis-aéreos possam compor linhas aéreas. Ela simplifica. Daí o seu nome: voo simples”, afirmou.
Aeroportos em Amazonas
O relator incluiu, a pedido do Governo Federal, um dispositivo que autoriza a União a realizar parceria público-privada (PPP) para licitar oito aeroportos regionais no estado do Amazonas.
A parceria será por meio da modalidade “concessão patrocinada”, que ocorre quando a exploração dos serviços públicos é licitada e a empresa, além da tarifa cobrada dos usuários, tem direito a um pagamento do parceiro público. Essa modalidade precisa de autorização legislativa porque a remuneração a ser paga pela administração é maior que 70% do valor total do contrato.
A PPP abrangerá os aeroportos localizados nas cidades de Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués.
Aeronaves
A medida provisória aprovada na Câmara dos Deputados determina que um ato conjunto da Anac e do Ministério da Justiça poderá dispensar autorização especial para aeronaves civis públicas de segurança pública (da Polícia Federal, por exemplo) transportarem explosivos, munições, arma de fogo, material bélico e outras substâncias consideradas perigosas para a segurança pública, da própria aeronave ou de seus ocupantes.
A MP também revoga dispositivo do código que remetia a regulamento especial os serviços aéreos de aspersão de agrotóxicos, combate a incêndios em campos e florestas e outras aplicações técnicas e científicas.
O texto também retirou a obrigação de se comprovar a existência do seguro para a aeronave como condição para expedição ou revalidação do certificado de aeronavegabilidade. De acordo com a legislação atual, a validade do certificado pode ser suspensa se for comprovado que a garantia deixou de existir.
No entanto, continua a ser necessária a contratação de seguro para cobrir danos ao pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, exceto para aeronaves operadas por órgão de segurança pública (que deverão seguir o disposto em tratados e convenções aplicáveis).
Aeronaves nacionais
A medida provisória permite que aeronaves fabricadas no Brasil sejam vendidas a proprietário estrangeiro para uso por parte de prestador de serviços sediado no país sem a necessidade de saída de fato da aeronave do território brasileiro.
Assim, um avião fabricado pela Embraer, por exemplo, não precisará ir a um aeroporto de outro país para realizar procedimentos formais de exportação e importação.
Competências
O texto permite à Anac tipificar as infrações listadas no Código Brasileiro de Aeronáutica, definir sanções e providências administrativas, reservando ao Comaer aquelas relacionadas às suas atribuições. A Anac também poderá aplicar advertência, multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças e autorizações; deter aeronave ou material transportado; ou requisitar ajuda da força policial para deter suspeitos.
Quanto às empresas, sua responsabilidade será solidária em relação aos atos de seus agentes ou empregados nas infrações a preceitos da aviação civil, bem como no cumprimento de ordem exorbitante ou indevida do proprietário ou explorador de aeronave.
Voo livre
Outra emenda aprovada em plenário foi proposta pelo deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), que atribui à Anac a função de regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre em asa delta.
A Frenlogi apoia as iniciativas legislativas que desburocratizem as atividades econômicas nacionais, facilitem a logística e promovam avanço no transporte e na infraestrutura brasileira. O texto da MP 1.089/21 será apreciado novamente (desta vez, no Senado Federal) e a Frente participará ativamente das deliberações, decisões e avaliações sobre a medida provisória.
Fonte: Com informações da Agência Câmara de Notícias.