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Câmara aprova MP do Voo Simples; texto segue para sanção presidencial

Deputados acolheram duas emendas do Senado; projeto manteve despacho gratuito de bagagens

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no início da noite desta terça-feira (24) a Medida Provisória 1089/2021, que flexibiliza regras do transporte aéreo e desburocratiza o setor aeroportuário. O texto foi relatado na Câmara pelo Deputado General Peternelli (União-SP), integrante da Frenlogi. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Alvo de intensos debates na Câmara e no Senado Federal, os parlamentares mantiveram o trecho que previa a gratuidade no despacho de bagagens dos passageiros — até 23 quilos nos voos nacionais e 30 quilos nos internacionais.

Em 2017, as companhias aéreas foram autorizadas a cobrar pela bagagem despachada. As empresas alegavam à época que isso diminuiria o valor das passagens de maneira geral, mas isso não ocorreu. O Senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou dados durante debate no Senado que, mesmo com a cobrança das bagagens, o preço da passagem subiu 8% em 2019 e 20% em 2021.

Fiscalização e representação no Brasil
Duas das emendas aprovadas pelo Senado Federal foram alvo de discussão no Plenário da Câmara. A emenda n° 1 altera o art. 205 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) para dispensar a autorização prévia de funcionamento de que trata o art. 1.134 do Código Civil, no caso de empresa estrangeira que explore serviço de transporte aéreo internacional.

Os deputados que se opuseram à emenda nº 1 alegaram que o Governo Federal precisa exercer algum tipo de fiscalização sobre as empresas estrangeiras que atuam no mercado aéreo brasileiro. Por outro lado, os parlamentares que apoiam a emenda alegaram que o Poder Público brasileiro já exige dessas empresas todos os documentos necessários quando liberam a operação em espaço aéreo nacional. Para o Deputado Bacelar (PV-BA), a ideia é desburocratizar o setor e não exigir duas autorizações para a mesma coisa. A emenda foi mantida com 231 votos a favor e 77 contra.

Já a emenda nº 2 suprime o parágrafo 9° do art. 8° da Lei n° 11.182, de 2005, que estabelece que é privativa e indelegável a competência da ANAC para regulamentar e conceder habilitação para praticantes de aerodesporto. A ideia de retirar essa exclusividade não é afrouxar o controle da modalidade, mas sim permitir que a ANAC compartilhe o ato de fiscalização com outros órgãos. A emenda foi aprovada por 266 votos favoráveis e 82 contrários.

A emenda nº 3 do Senado Federal foi rejeitada por razões de mérito e de inadequação e incompatibilidade econômico-financeira. A emenda acrescenta dispositivos à Lei nº 1.305/1974 para que a contribuição social para o ensino profissional aeronáutico (que hoje possui como destinação o Fundo Aeroviário) mantenha apenas 60% do arrecadado para esse fundo e passe a destinar 40% para o Serviço Social do Transporte – Sest e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat. Entretanto, ao alterar o caput do art. 1º, os senadores suprimiram a referência a “empresas privadas” e, dessa forma, simplesmente retiraram a obrigação das operadoras aéreas a destinar recursos para o Fundo Aeroviário.

Voo Simples
A Medida Provisória foi editada em dezembro de 2021 pelo Governo Federal como parte do Programa Voo Simples, que inclui mais de 60 ações da ANAC que visam simplificar e desburocratizar o setor de aviação. A MP extinguiu a distinção entre serviços aéreos públicos (os voos comerciais e regulares, de transporte de passageiros, carga e mala postal) e privados (de uso reservado do proprietário), prevista no artigo 174 do Código Brasileiro de Aeronáutica, o que flexibiliza exigências relativas aos serviços públicos.

O texto também autoriza “a qualquer pessoa, natural ou jurídica,” a exploração de serviços aéreos e retira do CBA a necessidade de autorização prévia da autoridade aeronáutica para construir aeroportos e a necessidade de cadastro, homologação e registro de aeródromos civis. Também fica revogado o artigo que submetia a regulamento especial os serviços aéreos de aplicação de inseticidas, herbicidas e desfolhadores.

ANAC
A medida provisória retirou da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) as prerrogativas de “conceder, permitir ou autorizar a prestação de serviços aéreos” e de “assegurar a fiscalização e a publicidade das tarifas”, previstas na Lei 11.182/2005, que criou a agência. A Anac poderá apenas “regular a exploração de serviços aéreos” e pedir às companhias aéreas que “comuniquem os preços praticados”.

Entre os seus principais efeitos, o texto simplifica a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), criada junto com a ANAC; reduz de mais de 300 para 25 as “situações geradoras ativas” para o pagamento da TFAC por concessionárias e empresas aéreas; e também autoriza a autarquia a alterar as tarifas aeroportuárias para compensar o fim da cobrança da contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil a partir de 2023 (atualmente, a cobrança é devida pelas concessionárias de aeroportos).

A Frenlogi trabalha pela aprovação de leis e dispositivos que facilitem investimentos e atuação da logística brasileira. A expectativa é que a aprovação da MP do Voo Simples traga enormes benefícios a empregadores, prestadores de serviço e, acima de tudo, aos passageiros que acompanham o aumento dos preços das passagens aéreas. Facilitar investimentos em infraestrutura, flexibilizar burocracias e acelerar processos regulatórios vão ajudar a desenvolver o setor aéreo brasileiro nos próximos anos.


Fonte: Rafael Oliveira, analista de comunicação do Instituto Brasil Logística e da Frenlogi, com informações do Senado e da Câmara dos Deputados.