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Presidência da República sanciona MP que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)

Certificado digital unifica informações sobre transporte de carga e substitui mais de 30 documentos impressos.

O projeto de lei que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) foi sancionado nesta segunda-feira (27) pela Presidência da República. O texto, que foi originado da Medida Provisória 1.051/2021, foi aprovado pelo Senado Federal no início de setembro.

De acordo com a Lei nº 14.206/2021 – que foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União –, o DT-e unifica mais de 30 documentos referentes ao transporte de cargas no Brasil, a exemplo das obrigações administrativas, licenças, condições contratuais, detalhes da carga e suas orientações de manuseio, além do valor do frete e dos seguros. A intenção do Governo Federal, que enviou a proposta ao Congresso Nacional em maio, era desburocratizar, simplificar, reduzir custos do frete rodoviário no país e facilitar a integração do transporte em todos os modais.

A implantação do documento agora seguirá um cronograma definido pelo Governo Federal, que ainda vai regulamentar a nova lei. Administrações municipais e estaduais poderão firmar convênios com o Estado para incorporar outras informações de competência desses entes federativos, como especificações sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas. Órgãos de controle fiscal, polícias militares, civis, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal e outras instituições governamentais terão acesso à plataforma do DT-e para verificação e supervisão dos fretes.

A expectativa do Ministério da Infraestrutura é que o DT-e reduza a média de seis horas que o caminhão fica parado em postos de fiscalização para apresentação de documentos – inclusive com análise remota, sem a necessidade de apresentação presencial. A tecnologia empregada nas operações de transporte vai ajudar a criar um banco de dados sobre movimentação de cargas em território nacional, que incluirá os setores ferroviário e aquaviário.

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, comemorou a sanção da lei. “Isso vai trazer redução da burocracia, eliminar intermediários, bancarizar profissionais do transporte e automatizar as operações, além de nos ajudar com fiscalização e no combate à elisão tributária. É um passo vigoroso na direção do futuro. Imagina quem faz transporte de carga fracionada, que tem uma série de documentos fiscais para cada mercadoria que está transportando. Imagina o volume de material impresso que vai na boleia do caminhão. Isso tudo vai acabar. O caminhoneiro vai ter tudo isso no celular”, explicou Freitas.

Vetos
A Presidência da República – após receber orientação técnica dos ministérios – vetou alguns dispositivos da lei aprovada pelo Congresso Nacional. Um dos trechos vetados determinava a ampliação do benefício tributário relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transporte de carga. Para justificar o veto, o Governo destacou que essa medida acarretaria em renúncia de receita sem que houvesse uma estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, nem eventuais medidas compensatórias.

Outro ponto retirado do texto final foi o dispositivo que criaria obrigações para o Poder Executivo federal, como a manutenção e a utilização de uma rede específica de apoio à fiscalização do transporte rodoviário de carga. O Governo alegou que esse dispositivo violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes, pois usurparia a competência privativa do Presidente da República.

Facilitar o transporte de cargas e desenvolver a infraestrutura nacional são alguns dos objetivos que motivaram a criação da Frenlogi no Congresso Nacional. A Frente trabalhou ativamente no Parlamento para aprimorar e aprovar o Documento Eletrônico de Transporte.

A Frenlogi está em contato direto com empresas transportadoras, caminhoneiros, profissionais liberais e com o Governo Federal para ajudar a regulamentar a Lei 14.206/2021. Reduzir burocracias e fomentar a economia são deveres dos Poderes Legislativo e Executivo, e a Frente está empenhada para facilitar o transporte no Brasil em todos os modais.


Fonte: Agência Brasil