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O projeto de lei apresentado à Câmara dos Deputados pelo presidente da Comissão de Viação e Transportes, dep. Maurício Neves (PL-SP), busca enfrentar uma das maiores ameaças ao setor de transporte e ao consumidor brasileiro: o roubo e furto de cargas. O PL 1743/25 propõe a criação de regras gerais para responsabilização de agentes envolvidos nesse tipo de crime, com foco não apenas na repressão penal, mas na proteção das relações de consumo e na mobilização da sociedade civil.

Segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP), foram registrados 7.244 roubos de carga entre janeiro e setembro de 2024 — o que representa 27 ocorrências por dia nas rodovias brasileiras. A maior parte dos crimes se concentra na Região Sudeste, especialmente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, mas também se espalha por outras regiões, como Paraná, Rio Grande do Sul e Goiás.

O texto do projeto justifica a necessidade de uma ação coordenada e nacional, destacando que “a estrutura de mercado ilícito já organizada no território brasileiro exige medidas eficazes e integradas entre os entes federativos”. O foco, porém, vai além da criminalização: o PL propõe que o próprio consumidor possa atuar na fiscalização de produtos, por meio da checagem de códigos de barras ou números de série inseridos nos produtos no momento da expedição.

A proposta prevê a criação do Cadastro Nacional de Roubos de Carga (CNRC), que reunirá, sob a coordenação dos órgãos de defesa do consumidor e segurança pública, informações sobre produtos subtraídos. A ideia é permitir que qualquer pessoa, em qualquer lugar do Brasil, possa verificar — inclusive via aplicativo de celular — se um produto à venda foi fruto de furto ou roubo.

“Estamos falando de empoderar o consumidor, transformando-o em fiscal direto contra a receptação. Isso inibirá comerciantes que hoje ainda arriscam participar da cadeia criminosa”, explicou o deputado.

Produtos perecíveis, que não comportam codificação visível, deverão ser monitorados por “iscas” tecnológicas para rastreamento. Além disso, o projeto propõe alterações no Código Penal para aumentar penas em casos de receptação qualificada, especialmente quando houver lesão corporal grave ou falência do condutor do veículo transportador.

Articulação entre esferas

O projeto destaca que legislar sobre transporte é competência privativa da União (art. 22, XI da Constituição Federal), enquanto as normas sobre consumo e responsabilidade por danos ao consumidor são de competência concorrente (art. 24, V e VIII). Assim, a proposta se articula como diretriz nacional para atuação conjunta de órgãos como Procons, Ministérios Públicos, Defensorias, Delegacias do Consumidor e juizados especiais cíveis, organizando uma ofensiva integrada contra a receptação.

“Trata-se de uma urgência nacional. Roubo de cargas não é apenas uma questão de segurança pública, mas uma ameaça à economia, à livre concorrência e ao próprio consumidor”, concluiu o parlamentar ao defender o projeto.

Projetos de lei sobre roubo de cargas

Outras proposições relacionadas ao roubo de cargas também foram apresentadas na Câmara dos Deputados em 2025, entre elas:

  • PL 1096/2025, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ);
  • PL 519/2025, do deputado Ícaro de Valmir (PL-SE);
  • PL 240/2025, do deputado Sargento Portugal (PODE-RJ);
    entre outras.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados, com informações do Projeto de Lei 1743/25.