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Novo Marco Regulatório do Gás é aprovado e segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (17) o novo marco regulatório do setor de gás (PL 4476/20), com o texto original. Todas as emendas do Senado Federal foram rejeitadas e o Projeto de Lei segue para sanção presidencial.

A Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura participou ativamente do debate sobre o tema, para que o texto mais adequado fosse apresentado no PL.
A nova Lei do Gás prevê acesso à infraestrutura essencial por agentes do mercado – incluindo terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL). O marco regulatório, traz regras que obrigam as empresas que detém gasodutos de transporte e unidades de processamento a ofertar capacidade, impedindo que o monopólio natural se transforme em monopólio de fato, uma vez que não faz sentido econômico construir dutos concorrentes para atender a um mesmo mercado.
Além disso, estabelece o regime único de autorização para construção de gasodutos de transporte e propõe regras tarifárias para contratação dos serviços, que serão alvo de consulta pública e um modelo de entrada e saída, que estabelece que as empresas contratam capacidade de injeção (entrada) e retirada de gás (saída) dos gasodutos de transporte, com a possibilidade de dar flexibilidade para os fluxos contratuais e físicos do gás.
A norma apresenta ainda, as competências para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que poderá promover medidas para obrigar agentes a ofertar gás natural para estimular a concorrência (o gas release) e classificar dutos como de transporte dentro de condições pré-estabelecidas, como as características do projeto. Determina regras de independência entre empresas que atuam em diferentes elos da cadeia de gás e proíbe, por exemplo, que uma empresa tenha participação societária, mesmo que indireta, que leve ao controle combinado de transportadores, supridores, agentes de carregamento e comercialização de gás natural.

O texto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica. Permanece, entretanto, a exclusividade dos estados para a distribuição de gás canalizado ao consumidor cativo (residencial e comercial, por exemplo), garantida pela Constituição.
A Nova Lei do Gás também garante a desverticalização e independência entre empresas de distribuição, transporte e produção de gás natural. O objetivo é evitar que um grupo controle todo o “caminho” necessário para que o gás produzido ou importado chegue ao consumidor.
Atualmente, a Petrobras participa com 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção. A empresa tem vendido suas participações nas cadeias de transportadoras e distribuidoras após celebrar Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A Frenlogi comemora a aprovação do Novo Marco Legal do Gás no Congresso Nacional. A medida facilita a entrada de novos agentes no mercado, traz segurança jurídica para empresas investirem na área e quebra o monopólio da Petrobras. O texto aprovado na madrugada dessa quarta-feira vai estimular a concorrência e pode ajudar a diminuir os preços cobrados pelo gás natural. Uma ótima notícia para empresas e o consumidor final, que poderão adquirir o produto com preços mais acessíveis e sem risco de desabastecimento.

Fonte: Agência EPBR

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