Você está visualizando atualmente Ministério das Cidades amplia possibilidade de uso de debêntures de infraestrutura para outorgar em concessões de saneamento

Ministério das Cidades amplia possibilidade de uso de debêntures de infraestrutura para outorgar em concessões de saneamento

O Ministério das Cidades ampliou para 70% o volume de recursos que empresas podem captar de debêntures para financiar o pagamento de outorgas em projetos de concessão na área de saneamento. 

Uma portaria publicada nesta terça-feira (3) alterou a Portaria 1.557/2023 da pasta, que estabelecia os critérios para o estabelecimento de projetos prioritários, o que dá o direito ao mercado de emitir debêntures incentivadas (com incentivos fiscais). 

Nessa portaria, foi estabelecido que o percentual máximo para captar recursos para pagar outorgas seria de 50%. A mudança ocorreu na véspera de um novo grande leilão do setor, para a concessão do saneamento do estado de Sergipe. Pela portaria, esse projeto já vai poder usar o novo percentual de captação.

A Iguá Saneamento S.A venceu a disputa. O grupo ofertou R$ 4,53 bilhões de outorga, um ágio de 122,63% frente ao valor mínimo estabelecido no edital, de R$ 2 bilhões. O contrato prevê R$ 6,3 bilhões de investimentos ao longo dos 35 anos de concessão. O leilão abrange a prestação de serviços de 74 dos 75 municípios da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe, atualmente atendidos pela estatal Deso (Companhia de Saneamento de Sergipe). 

Christianne Dias, diretora-executiva da Abcon/Sindcon (Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), diz que o ideal seria que não houvesse qualquer trava, mas que a mudança do percentual traz uma sinalização positiva.

“Aguardávamos que o texto não trouxesse nenhuma trava para o pagamento de outorgas com as debêntures, mas consideramos que a possibilidade de arcar com 70% desses custos no financiamento é uma boa sinalização para o mercado. Mostra que o governo está atento à situação do saneamento, que necessita de segurança jurídica e regulatória para avançar”, avalia a diretora da entidade.

Segundo ela, a emissão de debêntures incentivadas de infraestrutura é uma importante forma de financiamento para o setor, e, antes da portaria, havia uma incerteza a respeito da possibilidade da utilização e qual seria o percentual das outorgas nos futuros leilões.

Fonte: Agência iNFRA