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Lei dos Combustíveis do Futuro é sancionada após atuação de parlamentares membros da FRENLOGI

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (08) a Lei do Combustível do Futuro, que promove a mobilidade sustentável de baixo carbono. Tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, durante a tramitação da proposta, o projeto foi relatado por membros da FRENLOGI: deputado federal Arnaldo Jardim e senador Veneziano Vital.

A cerimônia de sanção ocorreu na Base Aérea de Brasília, durante a Liderança Verde Brasil Expo, feira sobre tecnologias de descarbonização.

A norma cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente. Também institui o marco regulatório para a captura e a estocagem de carbono e destrava investimentos que somam R$ 260 bilhões, criando oportunidades que aliam desenvolvimento econômico com geração de empregos e respeito ao meio ambiente.

À FRENLOGI, Arnaldo Jardim, vice-presidente da Câmara Temática de Armazenagem da FRENLOGI, disse que a Frente teve um papel muito importante no debate da proposta no Parlamento. “Quero agradecer por tudo o que fizeram. Desde sempre a FRENLOGI tem no seu ideário o trabalho pela sustentabilidade nos transportes, pela descarbonização dos transportes e teve um papel muito importante na aprovação do combustível do futuro. E esse tema dialoga com a logística, porque falamos sobre transporte, quer seja o marítimo, que virá a descarbonização, que também virá o combustível sustentável da aviação, também de transportes aquaviários, onde há implicação, e também do rodoviário”, disse.

Segundo ele, “hoje temos uma grande dependência de diesel. O Brasil importa 25% do diesel que consome e o biodiesel alivia isso. Vamos ter uma ampliação do biodiesel e ter uma conversão de veículos movidos a diesel para rodar a base do biometano”, finalizou.

Em vídeo enviado para a FRENLOGI, Veneziano Vital destacou que a solenidade de sanção dos Combustíveis do Futuro foi “expressiva e repleta de todos os setores que sabem muito bem a importância que foi a aprovação do projeto”.

O parlamentar destacou que a Lei “vai garantir bilhões de investimentos e segurança jurídica em todos os processos que a iniciativa privada fará. O Brasil continua na vanguarda dos recursos naturais, na produção de energia limpa e no processo de descarbonização da nossa atmosfera”.

O vice-presidente da Câmara Temática Aeroportuária da FRENLOGI, deputado federal Júlio Lopes, pontuou que a Frente Parlamentar tem trabalhado muito na questão da sustentabilidade e energia limpa, uma vez que “o SAF (Combustível Sustentável de Aviação) é um compromisso global que deverá entrar em vigor nos próximos anos e isso muda o contexto da aviação. E é uma enorme oportunidade para o Brasil ser o maior fornecedor internacional de SAF”.

O vice-presidente da Câmara Temática de Energia, Petróleo e Gás da FRENLOGI, senador Marcelo Castro, disse que “não adianta pensar no futuro sem agir no presente. A Lei do Combustível do Futuro é de extrema relevância por trazer iniciativas que promovem a mobilidade sustentável de baixo carbono. Esse é mais um degrau para consolidarmos o Brasil como líder da transição energética global. Temos que buscar oportunidades para convergir desenvolvimento econômico, geração de empregos e respeito ao meio ambiente”.

COMBUSTÍVEIS DO FUTURO

ETANOL E BIODIESEL — O texto estabelece que a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol. Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030. 

PROGRAMAS — A Lei do Combustível do Futuro institui programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade. São eles: 

  • Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037. 
  • Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV): o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixará, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil. 
  • Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano: tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%. 

CAPTURA DE CARBONO — O marco regulatório para a captura e estocagem de carbono, estabelecido pela lei, representa um avanço importante na luta contra as mudanças climáticas. O Combustível do Futuro prevê que o Brasil evite a emissão de 705 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) até 2037, reforçando o compromisso do país com a redução de gases de efeito estufa.