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IBL e FRENLOGI acompanham reunião da Comissão de Infraestrutura do Senado que aprovou PL dos combustíveis do futuro

Nesta terça-feira (03) o Instituto Brasil Logística (IBL) e a Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura do Congresso Nacional (FRENLOGI) acompanharam a 24ª Reunião Extraordinária da Comissão de Infraestrutura do Senado Federal. Na ocasião, os parlamentares aprovaram, em votação simbólica, o Projeto de Lei 528/2020, dos combustíveis do futuro.

O IBL e a FRENLOGI apoiam o PL, que deverá tramitar em regime de urgência no Plenário.

A proposta, que teve o relatório do deputado federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP), membro da FRENLOGI, aprovado na Câmara dos Deputados, cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.

O texto recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), também membro da FRENLOGI, que analisou 13 emendas, das quais uma foi acatada por completo, cinco parcialmente e as demais, rejeitadas.

Entre as principais alterações propostas por Veneziano, está a emenda sugerida pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), que incentiva o uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na produção dos biocombustíveis.

Pela matéria, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, podendo variar entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.

Quanto ao biodiesel, que é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, poderá ser acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente, a partir de março de 2025, até atingir 20% em março de 2030. Ainda de acordo com o texto, caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%.

Para assegurar a qualidade do óleo diesel, um regulamento definirá a metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva.

A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto, devendo isso ser informado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):

  • transporte público;
  • transporte ferroviário;
  • navegação interior e marítima;
  • frotas cativas;
  • equipamentos e veículos usados em extração mineral;
  • na geração de energia elétrica; e
  • tratores e maquinários usados na agricultura.

Outra novidade é de que a ANP regulará e fiscalizará os combustíveis sintéticos (como os produzidos a partir de processos termoquímicos e catalíticos), que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil.

O projeto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de CO2 e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de CO2, à de transição energética e à de economia de baixo carbono.

Para estabelecer as mudanças, o PL altera quatro leis: a Lei 9.478, de 1997, que regula o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo; a Lei 9.847, de 1999, que fiscaliza o abastecimento nacional de combustíveis; a Lei 8.723, de 1993, que trata da redução de emissão de poluentes por automóveis; e a Lei 13.033, de 2014, que trata da adição obrigatória de biodiesel ao diesel.

Com informações da Agência Senado