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Free-flow: vice-presidente da Câmara Rodoviária da Frenlogi comemora aprovação de PL que libera cobrança de pedágios por distância percorrida

Objetivo é garantir que motoristas paguem valores proporcionais ao uso que fazem da rodovia.

O Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 886/21, do Senado, que estabelece novas regras para o pagamento de pedágios em rodovias e permite o pagamento proporcional à quilometragem percorrida. O texto segue para sanção presidencial.

O texto libera a implantação de um sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação automática dos usuários (sistema conhecido como free-flow). O objetivo é garantir que a cobrança seja feita de acordo com o uso feito da rodovia. Atualmente, os pedágios cobram valor fixo por veículo conforme a categoria (moto, carro ou caminhão, por exemplo).

A medida aprovada beneficia principalmente os usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, como os moradores do município onde a praça de pedágio está localizada.

O vice-presidente da Câmara Temática Rodoviária da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (Frenlogi), Deputado Diego Andrade, comemorou a aprovação do projeto. “Medida extremamente importante porque faz justiça. As pessoas irão pagar pelo que usam. Proposta inteligente que coloca o Brasil no mesmo patamar do sistema semelhante ao que já existe nos países de primeiro mundo”, explica o deputado.

Andrade também afirmou que, com a redução de gastos para manter estruturas físicas, será possível investir mais na infraestrutura das estradas. “As praças de pedágio são construções caras. Ao invés de gastar na construção para novas concessões, os recursos poderão ser aplicados em duplicações e melhorias de rodovias”, finalizou o vice-presidente da Frenlogi.

A proposta aprovada determina que as concessões firmadas antes da lei – nas quais não seja possível adotar o sistema de livre passagem – podem assinar um termo aditivo para viabilizar benefícios tarifários a usuários frequentes.

O projeto inclui um dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para deixar claro que o não pagamento do pedágio representa infração grave, punida com multa.

O sistema será regulamentado pelo Governo Federal no prazo de 180 dias após a publicação da lei. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.

Haverá uma compensação destinada às empresas concessionárias de rodovias e vias urbanas. A ideia é amenizar a possível perda de receita motivada com a mudança no pagamento das tarifas de pedágio.

A aplicação do sistema de pagamento free-flow será benéfica tanto para usuários das vias, quanto para os administradores das estradas concedidas. A Frenlogi apoia a concessão de rodovias e a flexibilização das formas de cobrança em pedágios.

Para acelerar a modernização dos transportes brasileiros, não basta apenas investir nas infraestruturas físicas e tecnológicas das estradas. Mudanças nas legislações também são essenciais. O pagamento de pedágio por quilômetro percorrido será mais justo para os motoristas e econômico para os concessionários.

Fonte: Câmara dos Deputados e Portal G1.