Devido à pandemia, regras para reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados foram prorrogadas até o fim de 2021.
O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto que prorroga medidas emergenciais para socorrer o setor aéreo durante a pandemia de covid-19. O texto decorre da Medida Provisória (MP) 1.024/2020, que foi modificada pela Câmara dos Deputados e aprovada na terça-feira (25). O Senado Federal acatou a versão da Câmara, sem modificações. Entre as medidas, foram incluídas regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados. O texto segue para a sanção presidencial.
Com a aprovação da MP, as regras da Lei 14.034/2020 agora valem até o final de 2021. A lei prevê o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, que pode ter sido efetuada em dinheiro, crédito, pontos ou milhas. Na Câmara dos Deputados, foi acrescentado que esse direito deverá ser negociado entre consumidor e transportador.
O vice-presidente da Câmara Temática Aeroportuária da Frenlogi e relator da MP no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), defendeu a manutenção das medidas emergenciais para o setor da aviação porque a pandemia ainda não foi superada.
“Ao contrário do que se imaginava que aconteceria neste ano, as alterações de hábitos impostas pela necessidade de isolamento social continuam a deprimir a demanda por viagens. A redução da incerteza sobre a possibilidade de remarcação dos voos ajuda, em parte, a mitigar esse problema”, escreve o senador no seu relatório.
O reembolso será feito em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando for o caso, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O projeto aprovado também prorroga o reembolso com eventuais penalidades do contrato de voo se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro, podendo optar por receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento.
Ao aceitar a condição incluída pela Câmara, o Senador Antônio Anastasia explica que esse acréscimo tem como único objetivo tornar claras as partes do contrato que se faz por ocasião do cancelamento das passagens aéreas, que são a transportadora e o consumidor. Segundo o parlamentar, as empresas administradoras de meios de pagamento, por conta da Lei 14.034, estariam prolongando desnecessariamente o prazo dos chamados chargebacks — procedimentos adotados quando da contestação ou cancelamento de uma cobrança com cartão de crédito por parte do consumidor, no caso de compras de passagens aéreas.
Outra mudança feita na Câmara dos Deputados foi a revogação do dispositivo da lei que determinava o reembolso ao passageiro da taxa de embarque em até sete dias da solicitação.
A pedido do Governo Federal, o relator na Câmara e também integrante da Frenlogi, Deputado Delegado Pablo (PSL-AM), incluiu no texto da medida provisória um dispositivo que permite a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga para as principais concessionárias de aeroportos. A antecipação será feita com a aplicação de desconto já usado pela Anac em processos de revisão extraordinária, quando a empresa pede reequilíbrio econômico-financeiro em razão de queda prevista de demanda, por exemplo.
Essa antecipação já ocorreu em 2017 e também durante a pandemia, mas nesses momentos houve permissão para se negociar um adiamento no pagamento de parcelas variáveis. O Ministério da Infraestrutura deverá regulamentar a autorização.
Os descontos a serem aplicados para se encontrar o valor presente das parcelas serão os fixados na Resolução 528/19, da Anac:
• 8,55% para os aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília (DF);
• 9,08% para o aeroporto de São Gonçalo do Amarante, em Natal (RN); para os aeroportos de Confins e Galeão (RJ); e
• 8,5% para os aeroportos de Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA).
Se a concessionária antecipar, no mínimo, 50% do valor total das contribuições fixas remanescentes, contará ainda com desconto adicional de 5%.
Segundo o relator na Câmara, a atual taxa de câmbio é muito favorável aos investidores estrangeiros, principais acionistas das controladoras das concessões. Esse fato facilita a tomada de recursos a baixo custo no exterior e sua internalização para a quitação em reais dessas obrigações a vencer com a União.
“Essa estratégia legal permitiria um alívio no fluxo de caixa das concessionárias e proporcionaria ao Governo Federal uma receita extraordinária de aproximadamente R$ 8 bilhões em 2021 e provável redução de R$ 1,1 bilhão da receita ordinária nos próximos dois anos”, explicou Delegado Pablo.
Nessa mesma linha, o Senador Antonio Anastasia considerou a antecipação das outorgas dos aeroportos uma boa solução. “As empresas terão um alívio futuro em seus caixas, em função da taxa de desconto, e o Fundo Nacional de Aviação Civil receberá recursos necessários para providências emergenciais da pandemia. A alegação de que a taxa de desconto representa um prejuízo ao erário não merece prosperar, visto que se trata, tão somente, do pagamento do valor do dinheiro do tempo e da precificação da redução do risco de inadimplência futura”, explica.
Para combater a pandemia de covid-19, todos os meios de transporte coletivo precisaram implementar medidas para evitar aglomerações que culminassem na transmissão do coronavírus. Aviões, ônibus, metrôs, trens e demais modais restringiram o número máximo de passageiros e recomendaram um distanciamento entre as pessoas para reduzir o risco de infecção.
A Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura apoia a prorrogação das medidas de socorro ao setor aéreo brasileiro. Com o avanço da imunização contra a covid-19 no Brasil e no mundo, os meios de transporte começam a retomar ao fluxo e demanda referentes ao período anterior à pandemia. É vital que medidas de socorro econômico e fiscal sejam implementadas e estendidas para o país preservar empregos (diretos e indiretos) e manter em funcionamento as empresas de transporte.
Fonte: Agência Senado e Agência Câmara