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Projeto altera base de cálculo de percentual sobre preço para valor fixo a ser definido por estados; texto vai ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (13) um projeto de lei que define um valor fixo para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. O substitutivo, que foi relatado pelo deputado Dr. Jaziel, foi aprovado por 392 votos a favor, 71 contra e 2 abstenções. O texto precisa ser aprovado pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.

O projeto obriga estados e o Distrito Federal a especificar a alíquota cobrada do ICMS de cada produto pela unidade de medida adotada (litro, quilo ou volume). Atualmente, a cobrança é feita sobre o valor da mercadoria. A ideia é tornar o ICMS invariável frente a oscilações no preço dos combustíveis e de mudanças do câmbio.

Segundo o deputado Dr. Jaziel, as alterações propostas pelo projeto devem reduzir o preço final em 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. “A medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos”, avaliou o relator durante votação no plenário da Câmara.

Cálculo
Atualmente, o ICMS que incide sobre os combustíveis tem como referência o preço médio da gasolina, do etanol e do diesel nos 15 dias anteriores. Dessa forma, a base de cálculo muda a cada 15 dias e inclui a oscilação recente no preço. As alíquotas de ICMS para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, dependendo do estado.

No novo cálculo, as alíquotas serão definidas pelos estados e Distrito Federal para cada produto a partir da unidade de medida adotada (no caso dos combustíveis, a unidade será o litro). Os estados têm autonomia para definir, anualmente, as próprias alíquotas de ICMS – desde que não ultrapassem, em reais por litro, o valor da média dos preços “usualmente praticados no mercado” nos últimos dois anos. O valor desse tributo deve vigorar por 12 meses.

Para exemplificar, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que a aprovação do projeto foi resultado de um acordo com os líderes partidários. Segundo o parlamentar, a proposta conserva a autonomia das unidades da federação, para que elas definam suas próprias alíquotas. “O governo propôs unificar as tarifas de ICMS no Brasil em todos os estados – o que todos nós não concordávamos – e o que nós estamos votando é um projeto que cria uma média dos últimos dois anos e, sobre esta média, se multiplica pelo imposto estadual de cada estado, com total liberdade para cada estado”, disse.

A Frenlogi apoia as medidas que reduzam os preços dos combustíveis ao consumidor final. As fortes altas verificadas nos últimos anos pressionam a economia do brasileiro, aceleram a inflação e corroem o poder de compra da população. Porém, é preciso analisar os impactos que a mudança na legislação pode acarretar na arrecadação dos estados.

O texto será analisado e discutido ainda mais profundamente no Senado Federal. É preciso debater, especificamente, se o impacto imediato nos preços dos combustíveis vai perdurar nos próximos dois anos. Além disso, a Frente também defende maior atenção e controle sobre outras variáveis que compõem o preço dos combustíveis, como o valor do dólar frente ao real – já que o barril de petróleo é comercializado internacionalmente na moeda americana.


Fonte: Agência Brasil