Vetos na lei sobre a Geração Distribuída de energia e no Marco das Ferrovias serão analisados por deputados e senadores
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou para esta quinta-feira (17), às 14 horas, a sessão do Congresso Nacional que vai analisar vetos do presidente Jair Bolsonaro às leis aprovadas e sancionadas. Na lista dos 31 vetos a serem analisados, destacam-se os vetos à continuidade do Reporto (Veto 10/2022), o que trata da Micro e Minigeração Distribuída de energia (Veto 9/2022), o que cancela dispositivos da Lei das Ferrovias (Veto 67/2021) e o veto ao projeto que estabelece critérios de outorga para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (Veto 7/2022)
São necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores (maioria absoluta) para a derrubada dos vetos. A Frenlogi defende a derrubada dos vetos ao Reporto e aos dispositivos retirados da Lei das Ferrovias.
Reporto
O Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) foi instituído pela Lei nº 11.033/2004. O programa reduz impostos para empresas que importarem máquinas e equipamentos utilizados no setor portuário e ferroviário sem similares no Brasil.
O impacto orçamentário do Reporto às contas públicas representa menos de 0,01% da arrecadação prevista para 2022 no Brasil. Porém, a redução de investimentos no setor será extremamente nociva à economia nacional, e causará grave perda de competitividade às atividades de importação e exportação.
A descontinuidade do regime tributário vai aumentar a tributação de equipamentos portuários em até 42% em alguns casos. Empresas que operam nos portos serão obrigadas a investir menos em infraestrutura em um momento decisivo da economia mundial.
A prorrogação do Reporto foi incluída na Lei 14.301/2022, que estimula o transporte por cabotagem no Brasil. A Frenlogi trabalha pela derrubada do veto e a volta dos benefícios tributários. Leia a nota técnica completa aqui.
Lei das Ferrovias
A Lei 14.273/2021, também conhecida como Marco Legal das Ferrovias, facilita a realização de investimentos privados na construção de ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário. O texto aprovado pelo Congresso Nacional permite a construção de ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário.
A Frenlogi é a favor da derrubada dos vetos que tratam dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), da capacidade de transporte e condições técnico-operacionais, do reequilíbrio econômico-financeiro, do Investimento cruzado e da regra de transição. Os artigos são de suma importância para o setor ferroviário, pois propiciam segurança jurídica para os investidores e ajudam a proteger o interesse público. Clique aqui para conferir mais informações na nota técnica produzida pela Frente.
Geração de energia
O foco do Marco Legal para Micro e Minigeradores de Energia (Lei 14.300/2022) é proporcionar segurança jurídica e previsibilidade aos consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes renováveis — como a solar fotovoltaica, a eólica, a de centrais hidrelétricas e a de biomassa.
Entre os destaques, o texto sancionado autoriza as unidades consumidoras já existentes (e as que solicitarem acesso na distribuidora em 2022) a usufruir, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A lei também define as regras do sistema após 2045 e como será o período de transição.
O presidente Jair Bolsonaro vetou dois trechos. Um deles classificava como micro ou minigerador as unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre lâminas d’água. O Governo Federal alegou que a medida resultaria em custos extras de R$ 7 bilhões, que seriam repassados de grandes investidores aos consumidores. O outro ponto vetado incluía projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O Executivo afirmou que a Geração Distribuída não se enquadraria na Reidi e, além disso, implicaria em uma nova renúncia fiscal sem medidas compensatórias ou estudos que avaliassem o impacto orçamentário.
Transporte rodoviário interestadual
Outro veto que será analisado nessa quinta-feira (17) diz respeito à Lei nº 14.298/2022, que define critérios mais rigorosos às empresas de ônibus interestadual ou internacional para transportar passageiros. Entre as novidades, o texto exige a comprovação da capacidade técnica e econômica das empresas, e define que sejam cumpridos requisitos de acessibilidade e segurança.
A distribuição das linhas será feita por autorização, que poderá ser dada ou retirada a critério do Executivo. Porém, a Agência Nacional de Transportes Terrestres poderá fazer seleções públicas. Para operar, as empresas deverão ter capital social mínimo de 2 milhões de reais e ter inscrição estadual em todos os estados onde vão atuar, para facilitar a cobrança do ICMS.
O presidente Jair Bolsonaro vetou um ponto da proposta que eliminava a taxa de mil e 800 reais cobrada por cada ônibus para financiar a fiscalização da prestação dos serviços. O governo argumenta que o fim da cobrança causaria um impacto fiscal negativo nas contas públicas.
A Frenlogi acredita que a infraestrutura, a logística e a capacidade de transporte nacionais são importantíssimas para o crescimento do Brasil. Investir nos equipamentos de infraestrutura do país ajuda a gerar empregos, distribuir renda e oferece competitividade à economia brasileira. E é justamente isso que o Brasil necessita para diminuir a inflação, superar a crise financeira internacional e proporcionar bem-estar e desenvolvimento para o cidadão.
Fonte: Rafael Oliveira, analista de comunicação da Frenlogi e do Instituto Brasil Logística.