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Agora é lei: Governo Federal sanciona texto que permite cobrança de pedágio por quilômetro rodado

Nova modalidade de cobrança permitirá redução das tarifas rodoviárias e mais fluidez nas estradas concedidas.

O Governo Federal sancionou a lei que autoriza a cobrança de pedágios por meio de sistemas de livre passagem em rodovias, conhecido como free-flow. Com a instalação da tecnologia, não são necessárias as praças de pedágio físicas para pagamento de tarifas.

A tecnologia free-flow possibilita a identificação automática e eletrônica dos veículos através de pontos com sensores – por radiofrequência ou por câmeras – ao longo da rodovia. Desta maneira, o sistema possibilita pagamentos de tarifas que guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado pelo motorista.

Atualmente, todos os motoristas pagam pelo valor cheio das tarifas de pedágio – não importa se o motorista percorrer 10 ou 100 quilômetros. Com a tecnologia de livre passagem, os usuários só vão pagar pela distância trafegada.

De acordo com a Lei 14.157/2021, que foi publicada na última quarta-feira (2), deixar de pagar a tarifa da forma estabelecida é infração grave, com aplicação de multa. “Pelo pagamento proporcional ao quilômetro rodado, as tarifas rodoviárias tendem a ser menores já que todos os motoristas passarão a contribuir de alguma forma com a manutenção”, disse a secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias do MInfra, Natália Marcassa.

O novo formato de cobrança poderá ser aplicado nas novas concessões de rodovias. Para os contratos firmados anteriormente e naqueles em que não seja possível a implantação do free-flow, a regulamentação vai permitir a incorporação de termos aditivos para viabilizar benefícios tarifários a usuários frequentes. “Esse é um passo importante na política do Governo Federal de modernização das rodovias federais”, avalia o Secretário Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura, Marcello Costa.

O primeiro teste desta nova tecnologia em uma concessão federal deve ocorrer em um segmento da rodovia Dutra (BR-116/101/SP/RJ), que tem leilão previsto para o segundo semestre de 2021.

A sanção do projeto de lei que permite a cobrança de pedágio pelo modelo free-flow abriu novas possibilidades de arrecadação para as concessionárias. Entretanto, não serão cobradas obrigatoriamente tarifas mais caras para usuários. Pelo contrário: os preços tendem a ficar mais justos baratos e justos.

A Frenlogi votou a favor da Lei 14.157/2021 no Congresso Nacional e celebra a sanção do texto pela Presidência da República. O trânsito nas rodovias brasileiras mudou profundamente nas últimas décadas, e as legislações que regem as cobranças de tarifas também precisam evoluir.

Além de oferecer aos motoristas e empresas de transporte um modelo de cobrança de pedágio mais atual e dinâmico – alinhado ao praticado nos países mais desenvolvidos do mundo, como na Alemanha e nos Estados Unidos –, o free-flow vai estimular a modernização da malha viária brasileira. Isso implica em mais infraestrutura, tecnologia e racionalidade na gestão do trânsito nacional – itens extremamente importantes para aumentar a produtividade do frete do Brasil, reduzir custos e desenvolver a economia.

A Frenlogi aguarda agora a regulamentação da lei, e já se colocou à disposição do Governo Federal para ajudar na elaboração do texto. É preciso que seja um texto justo para os usuários e que proporcione segurança jurídica a empresários e concessionárias.

Fonte: Ministério da Infraestrutura