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O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contra o recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em parecer emitido no último dia 25, o MPF defendeu a manutenção da liminar que suspendeu a chamada “janela de abertura extraordinária” para a concessão de novas autorizações no transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros.

A disputa teve início com uma Ação Civil Pública movida pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que questiona a Resolução ANTT nº 6.033/2023. A entidade afirma que a norma restringe indevidamente a entrada de novos operadores no mercado, contrariando princípios estabelecidos pela Lei nº 10.233/2001 e pela Constituição Federal.

O MPF avaliou que os requisitos para a concessão da tutela de urgência solicitada pela Amobitec estão presentes, destacando tanto a probabilidade do direito quanto o risco de prejuízos caso a resolução continue em vigor. Segundo o parecer, a Resolução nº 6.033 impõe limites ao número de novas empresas autorizadas a operar linhas interestaduais, mesmo em mercados onde não há justificativa técnica, operacional ou econômica para essa restrição — o que fere a legislação vigente.

De acordo com o MPF, a política de abertura “gradual” proposta pela ANTT privilegia grandes empresas já estabelecidas e dificulta a entrada de novos concorrentes, criando uma espécie de reserva de mercado. Além disso, o modelo de seleção baseado em maior lance em leilão foi criticado por favorecer grandes grupos econômicos em detrimento de novas iniciativas.

O parecer também citou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam o entendimento de que o regime de autorização para o transporte de passageiros não exige licitação e tem como objetivo ampliar a concorrência e melhorar a qualidade dos serviços.

Para o MPF, não há risco de dano à ANTT que justifique a suspensão da liminar. Pelo contrário, o perigo estaria na continuidade da restrição à concorrência no setor, razão pela qual o órgão defendeu a manutenção da decisão até o julgamento final da ação.

Fonte: com informações do Diário dos Transportes.