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Debêntures incentivadas de infraestrutura ganham força 

A Lei 14.801/24 tem se mostrado fundamental e dado as caras para o setor da infraestrutura. Sancionada em janeiro, a legislação traz significativas alterações na Lei Lei 12.431/11, que criou as debêntures incentivadas, para fornecer benefícios tributários e fiscais e, assim, fomentar o setor da infraestrutura no Brasil. 

Entre as mudanças, a Lei 14.801/24 garante benefícios fiscais alocados diretamente aos emissores de debêntures de infraestrutura, incentivando de forma indireta a participação de investidores institucionais que já eram isentos ou contavam com alíquota reduzida de imposto de renda, como fundos de pensão e diferentes espécies de fundos de investimento. 

Além disso, os benefícios fiscais serão aplicados para debentures emitidas entre 10 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2030, onde o emissor das debêntures poderá deduzir valores da base de cálculo do imposto de renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

NÚMEROS POSITIVOS

E as novidades já apresentam resultados positivos. Se em 2023 as debêntures incentivadas de infraestrutura tiveram pouca movimentação, no primeiro semestre de 2024 o cenário é diferente. Os títulos captaram r$64,4 bilhões, recorde para o período, com os setores ligados à infraestrutura respondendo por 72,4% do montante, conforme matéria da Revista Istoé. 

No último dia 14 de outubro a mineradora Vale anunciou a captação de R$ 6 bilhões e disse que destinará 100% dos recursos líquidos captados “exclusivamente” para “projetos de investimentos”. 

Segundo o senador Wellington Fagundes, presidente da FRENLOGI, a Lei de Debêntures de Infraestrutura representa um avanço fundamental para o financiamento de projetos de infraestrutura no Brasil. “Esse mecanismo de fomento proporciona um ambiente mais atrativo para investidores e garante a implantação de obras de infraestrutura estruturantes e essenciais para o desenvolvimento do país, como estradas, ferrovias, portos, energia e saneamento”, disse à equipe da FRENLOGI. 

Ele complementa dizendo que “as debêntures incentivadas ampliam os investimentos do setor privado na modernização da nossa infraestrutura, impactando diretamente no aumento da produtividade e eficiência da economia brasileira e, o mais importante, amplia a geração de empregos e renda”.

O deputado federal Arnaldo Jardim, vice-presidente da Câmara Temática de Armazenagem da FRENLOGI e relator da Lei de Debêntures de Infraestrutura na Câmara Federal, escreveu em artigo publicado no site Poder 360 que “Modelar instrumentos econômicos que possam auxiliar o Brasil a migrar para uma economia de baixo carbono é um compromisso pessoal e uma agenda prioritária do Parlamento”.

De acordo com ele, essas debêntures irão “ajudar o Brasil a manter seu  protagonismo nesta nova economia e na economia de baixo carbono”.

O senador Confúcio Moura, relator da Lei de debêntures de infraestrutura na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, listou os vários setores que poderão receber investimentos a partir da sanção da legislação, como portos, aeroportos, rodovias, ferrovias, telefonia, energias alternativa e do futuro. 

“O leque de aproveitamento desses recursos é muito vasto. Acredito e incentivo os investimentos na área de infraestrutura brasileira. O governo tem pouco dinheiro em orçamento e essas buscas de dinheiro novo no mercado para melhorar e investir na infraestrutura é muito oportuno”, afirmou. 

O setor de debêntures incentivadas de infraestrutura também foi incentivado por ações do governo. O Ministério das Cidades ampliou para 70% o volume de recursos que empresas podem captar via debêntures para financiar o pagamento de outorgas em projetos de concessão na área de saneamento. Anteriormente, o limite para captação destinada ao pagamento de outorgas era de 50%. 

 A mudança foi oficializada por meio de uma portaria que alterou a Portaria 1.557/2023, que estabelece os critérios para a designação de projetos prioritários, garantindo ao mercado o direito de emitir debêntures incentivadas com benefícios fiscais. 

Ana Patrizia, Diretora Presidente da ANPTrilhos e ex-subsecretária de Regulação e Concorrência do Ministério da Fazenda, disse ao portal que “as debêntures incentivadas e as de infraestrutura tornaram-se uma das principais modalidades de financiamento de projetos em setores com alta demanda por investimentos, como o setor de transportes, e em projetos de infraestrutura social, como aqueles voltados ao provimento dos serviços de saúde e educação pública e gratuita”. 

Além disso, ela pontou que “o Decreto nº 11.964/2024, ao listar os setores autorizados a emitir debêntures, teve o olhar de priorizar aqueles comprometidos com a neutralidade climática, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social. Com um processo menos burocrático e atraindo novos atores para investirem em infraestrutura, as debêntures são hoje a grande aposta para a execução de projetos essenciais para o país”. 

Com informações da Revista Istoé e portais JUSBrasil e Capital Aberto.