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Câmara aprova em definitivo projeto Combustíveis do Futuro

A Câmara dos Deputados finalizou a tramitação do projeto 528/20 e aprovou, na noite de quarta-feira (11), o chamado Combustível do Futuro. Agora, a matéria vai à sanção presidencial.

Membro da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura do Congresso Nacional (FRENLOGI), o relator da proposta, deputado federal Arnaldo Jardim, disse em suas redes sociais que a nova Lei será “referência para o desenvolvimento, investimentos, emprego, renda no setor de biocombustíveis do nosso país”.

O projeto altera os percentuais mínimos e máximos de mistura de etanol na gasolina e de biodiesel no óleo e que estabelece o incentivo ao diesel verde e ao combustível sustentável. De acordo com o relatório aprovado com unanimidade, o percentual de mistura de etanol na gasolina deve ser de 27%, mas o Poder Executivo poderá reduzir para até 22% ou aumentar para até 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, com um mínimo de 18% de etanol.

Deputado federal Arnaldo Jardim, membro da FRENLOGI e relator do PL 528/2020. Foto: Câmara dos Deputados

Sobre a mistura do biodiesel no diesel, estabelecida em 14% desde março deste ano pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o projeto estabelece que poderá ser acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030. 

O mesmo projeto também obriga as companhias aéreas a reduzirem emissões de gases de efeito estufa a partir de 2027, partindo de 1% até 10%, em 2037, por meio do Sustainable Aviation Fuel (SAF), o combustível sustentável de aviação. 

A proposta ainda estabelece que o diesel verde poderá ter participação volumétrica mínima obrigatória nos combustíveis, sob definição do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), até 2037. O percentual, porém, não poderá exceder o limite de 3% ao ano. 

O diesel verde é produzido a partir de matérias-primas exclusivamente derivadas de biomassa renovável. 

O projeto estabelece regras para a autorização de estocagem geológica de dióxido de carbono, processo de injeção do gás em reservatórios geológicos, por meio de perfuração do solo. 

Empresas ou consórcios de empresas constituídas sob leis brasileiras, com sede e administração no país, poderão pedir autorização à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP) para a atividade. A agência irá regular e fiscalizar a estocagem.

Com informações de O Globo