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Frenlogi aguarda com expectativa votação de projeto que cria o Programa Combustível do Futuro

Está na pauta do Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei 528/2020, que cria o programa Combustível do Futuro. A matéria conta com o apoio da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI), já que a aprovação poderá aumentar desde o consumo à produção de biodiesel, além do etanol de milho, gás natural e do novo biocombustível para aviões.

O presidente da FRENLOGI, senador licenciado Wellington Fagundes (PL/MT), considera a aprovação necessária, principalmente para o estado de Mato Grosso. “Mato Grosso hoje é o segundo produtor de Etanol e deverá assumir a liderança em produção e comercialização de biocombustíveis! O futuro é agora! Vamos juntos apoiar a expansão dos biocombustíveis e promover uma transição energética no Brasil mais sustentável, justa e próspera para todos”, afirma.

O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano em forma de substitutivo do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) para o Projeto de Lei 528/20, do ex-deputado Jerônimo Goergen, tomando como base o PL 4516/23, do Poder Executivo.

Se aprovada e sancionada nos próximos dias, a nova margem de mistura de etanol à gasolina passará de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.

Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado 1 ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto. O cronograma, no entanto, passa a ser apenas indicativo com a decisão final cabendo ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que ira avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura.

A partir de 2031, poderá elevar a mistura, que deverá ficar entre 13% e 25%.

A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto, devendo isso ser informado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):

  • Transporte público;
  • Transporte ferroviário;
  • Navegação interior e marítima;
  • Frotas cativas;
  • Equipamentos e veículos usados em extração mineral;
  • Na geração de energia elétrica; e
  • Tratores e maquinários usados na agricultura.

Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP terá poder de regulação e fiscalização sobre os combustíveis sintéticos e a estocagem geológica de gás carbônico, assim como contratar a atividade.

O projeto também autoriza a Petrobras a atuar nas atividades de movimentação e estocagem de gás carbônico, de transição energética e de economia de baixo carbono.

Com informações da BIODIESELBR.