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Com apoio da FRENLOGI, Ministério dos Transportes regulamenta Lei de Debêntures de Infraestrutura

O Ministério dos Transportes publicou portaria nesta quinta-feira (18) que cria regras para a emissão de debêntures para financiar obras em rodovias e ferrovias. As diretrizes vão ao encontro da agenda ambiental e reduzem burocracias.

Em janeiro deste ano o Governo Federal sancionou a Lei que cria as debêntures de infraestrutura, emitidas por concessionárias de serviços públicos. Os recursos captados no mercado serão destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura, produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

De acordo com a norma, as debêntures de infraestrutura terão que ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e devem conceder ao emissor da dívida redução de 30% da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros pagos aos detentores dos títulos.

Essa Lei, bem como a sua regulamentação, foram apoiadas pela Frente Parlamentar de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI), que indicou a regulamentação como prioridade para o setor.

Tanto a Lei de Debêntures de Infraestrutura como a prorrogação do Reporto e a Lei da Letra de Crédito de Desenvolvimento (LDC) contam com a aprovação da FRENLOGI por meio de seu presidente, o senador Wellington Fagundes. Elas instituem um financiamento e fomento aos projetos de infraestrutura, que visam melhorar a eficiência e produtividade da economia brasileira.

Debênture
Debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimos emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.

Com informações da Agência Senado e do Broadcast