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Reprodução Agência Senado

Audiência pública debate PL do senador Wellington Fagundes sobre vale-pedágio obrigatório

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal debateu nesta quinta-feira (23) sobre o Projeto de Lei (PL) 2.736/21 que propões mudanças no Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga. O projeto é de autoria do presidente da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI), senador Wellington Fagundes (PL/MT). 

Durante o debate, os participantes divergiram sobre os possíveis impactos do vale-pedágio pago em Pix aos caminhoneiros na fiscalização do benefício e na modernização do sistema de transporte. A reunião atendeu ao requerimento (REQ) 6/2024, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), para aprofundar a análise do projeto de lei (PL) 2.736/2021, que institui o vale-pedágio em qualquer das “formas eletrônicas de pagamento disponíveis no mercado”. 

Laércio é o relator do projeto proposto pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) e já emitiu, em 2023, relatório favorável à mudança. Mas o senador afirmou que pedirá o retorno do texto ao seu gabinete para nova análise, após os convidados exporem as vantagens, como menor burocracia no pagamento, e as desvantagens, como dificuldade da cobrança nos pedágios. O projeto tramitará apenas na CI, presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), onde terá votação final antes de seguir para a Câmara.

— Tenho procurado entender como é a realidade de fato, aquilo que o cidadão sofre no cotidiano. Vou tentar entender a fala de cada um de vocês para fortalecer ainda mais o texto — disse o senador.

Deslocamento

Para o conselheiro do Instituto Brasil Logística (IBL) e representante da Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas (Anatc), Carley Fernando Welter, o pagamento por meio eletrônico feito pela empresa embarcadora (que contrata o envio da carga) diretamente ao transportador dará a ele mais liberdade no percurso. Hoje, as embarcadoras precisam contratar uma empresa fornecedora de vale-pedágio para pagar o benefício ao caminhoneiro antes mesmo da viagem, como é exigido pela Lei 10.209, 2001. Mas, para isso, uma rota é previamente estipulada. 

Segundo Welter, o projeto permite ao caminhoneiro sair da rota para visitar parentes ou ir a um mecânico de sua confiança. Além disso, para ele, as novas contratações poderão ser mais eficientes por dispensarem o deslocamento dos caminhoneiros só para pegar o cartão do vale-pedágio. Ele mencionou que o caso costuma ocorrer, por exemplo, na cidade de Rondonópolis (MT).

— Quando um caminhão descarrega grão e o caminhoneiro olha nos aplicativos e identifica uma carga de adubo [a ser carregada], eu consigo mandar ordem de carregamento, consigo mandar adiantamento do frete pra ele… E não consigo pagar [adiantamento do] pedágio. Ele precisa sair de lá, rodar 20 km e ir em um posto onde tem transportadoras somente para colocar aquele cartão no leitor. O estacionamento em um posto desse chega a R$ 60. Tem a possibilidade de [usar] um tag, mas se ele tem tag de uma empresa e eu não tenho contrato com essa empresa, não consigo creditar na tag — disse.

Mas para o presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (Ampef), Selmo Umberto Pereira, o pagamento em Pix não evitará os deslocamentos.

— Digamos que [o caminhoneiro] recebe Pix e vá fazer o pagamento [no pedágio]. Digamos que vai ter que sacar… [Ele] vai ter que se deslocar do seu percurso — disse Pereira. 

O presidente da Ampef ainda informou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já prevê o fim dos meios físicos, como cartões ou cupons, para pagamento do vale-pedágio. Com a Resolução 6.024, de 2023, o órgão regulador prevê que até 30 de junho de 2024 todo vale-pedágio deve ocorrer somente de forma eletrônica na modalidade automatizada que dispensa a parada dos veículos nos pedágios. 

‘Freeflow’

No modelo chamado freeflow (que significa trânsito livre), a concessionária da rodovia realiza a cobrança da tarifa automaticamente, por meio de tag, com o registro da passagem do veículo em pórticos instalados na estrada. Caso não tenha a tag, o sistema identifica a placa do caminhão e disponibiliza a cobrança posteriormente em meio oficial da concessionária.

Na opinião do presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Marco Aurélio Barcelos, o Pix é uma tecnologia que não se adequa à lógica do freeflow. Para ele, o sistema por meio da tag permite identificar o trecho percorrido pelo usuário e descontar proporcionalmente o valor, e por isso produz maior justiça tarifária. Se a cobrança do caminheiro puder ser feita só posteriormente com o valor recebido por Pix, disse ele, há maior risco de inadimplência.

— Aquele transportador que não viabiliza o pagamento posteriormente vai sobrecarregar o transportador honesto. [O freeflow] tem como pressuposição a mecânica do pagamento automático: passou, pagou. O grave problema [do recebimento do vale-pedágio por PIX] é a evasão […], vai se transformar em desequilíbrio econômico-financeiro — disse Barcelos, que é contra o projeto.

Barcelos ainda elogiou o senador Esperidião Amin (PP-SC), que quando era deputado federal propôs o PL 886/2021, que virou a Lei 14.157, de 2021, para  estabeleceu condições para o freeflow.

Fiscalização

Os debatedores também lembraram que o direito é oriundo de manifestações de caminhoneiros que arcavam por conta própria com o valor do pedágio no final dos anos 90. Para a gerente executiva da Confederação Nacional do Transporte (CNT) Andrea Cavalcanti, não há risco de o vale-pedágio se diluir no valor do frete e retroceder no direito do caminhoneiro. Isso porque, para ela, o pagamento diretamente em Pix aos caminhoneiros estará informado separadamente do valor do frete na nota fiscal e devidamente informado à ANTT.

Mas, para a gerente em regulação da ANTT Claude Ribeiro, as medidas não são suficientes para o órgão verificar se o valor realmente foi pago ao caminhoneiro, que possui sigilo bancário como qualquer cidadão. O transportador, para Claude, é o elo mais fraco da cadeia e precisa da intermediação das empresas fornecedoras de vale-pedágio para ter o direito assegurado.

O representante da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Alziro da Motta, também questionou como a ANTT verificará irregularidades. Ele ilustrou o caso de um transportador que já recebeu o vale-pedágio adiantado pelo PIX mas não o utiliza, por exemplo, ao desviar da rota.

— Hoje, se não se passa pelo pedágio que está contido no seu trecho, esse dinheiro não vai pro bolso do caminhoneiro, volta para empresa [embarcadora].

Conectividade

O representante do Ministério dos Transportes, Anderson Bellas, e o vice-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Pagamento Automático para Mobilidade (Abepam), Carlo Andrey da Silva Gonçalves, apontaram os desafios da conexão de internet nos pedágios. Andrey afirmou que os pedágios são planejados para serem “autônomos” e por isso o uso do Pix é incompatível com o sistema atual.

— Parece possível colocar um QR code em uma cabina [de pedágio]… [Mas] seriam dezenas de QR codes, claro que isso não seria feito. [A solução partiria] para QR codes dinâmicos, que exigem conectividade, o que vai contra o conceito de pista totalmente autônoma que existe hoje nas praças de pedágio. Precisa funcionar sem energia, sem conexão, não dá pra parar a pista em 31 de janeiro porque faltou luz ou sinal [de internet]…

Já para o representante da NTC & Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), Paulo Afonso Lustosa, as regiões que carecem de internet justificam a abertura de novas modalidades de pagamento. Ele apoiou o PL 2.736/2021, mas defendeu que o texto também deveria possibilitar o vale-pedágio em dinheiro, que hoje é vedado.

— A gente sabe que internet no Brasil não é uma realidade confirmada, o Brasil não se limita a Brasília, São Paulo… [Se] estou no interior do Piauí, em cima da serra não tem internet, não tem como eu fazer Pix, mas eu tenho dinheiro. [Mas] não posso pagar [o transportador].

(Fonte: Agência Senado)