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Foto: Diego Baraveli/MInfra

Governo federal qualifica novos arrendamentos portuários em decretos

O governo federal, através de edição de dois decretos, qualificou novos arrendamentos portuários em portos estratégicos, incluindo São Sebastião/SP, Santos/SP, Mucuripe/CE, Rio Grande/RS, Porto Alegre/RS, Rio de Janeiro/RJ, Amapá/AP e Recife/PE. Os decretos n° 11.899 e n° 11.900, editados pelo Presidente da República, expressou concordância com a determinação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). 

Nos termos do setor portuário, os arrendamentos representam contratos estabelecidos com parceiros privados para a exploração das instalações portuárias, abrangendo atividades como a movimentação de passageiros e a movimentação e armazenagem de mercadorias. Desde 1993, a operação portuária é conduzida por empresas privadas, enquanto a Autoridade Portuária pública assume a administração das áreas portuárias.

Além dos 14 terminais portuários, o Canal de Acesso Aquaviário do Porto de Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul, também foi qualificado. 

Destaca-se que, em consonância com a qualificação do Canal de Acesso dos Portos de Paranaguá e Antonina, realizada através da Resolução CPPI n. 174 de 27 de abril de 2021 e referendada pelo Decreto n. 10.753 de 26 de julho de 2021, a concessão da infraestrutura de canal de acesso a um ente privado possibilita investimentos e eficiência ao acesso aquaviário, gerando benefícios aos Portos do estado do Paraná e à comunidade.

A qualificação dos projetos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) é uma etapa necessária para a realização das licitações, visando promover uma gestão ágil dos contratos e serviços, bem como a expansão da capacidade dos portos e a melhoria da eficiência dos serviços prestados. O Ministério de Portos e Aeroportos planeja realizar esses leilões de arrendamentos portuários ao longo do ano de 2024.

O Decreto n° 11.899 qualifica terminais como o STS33 em Santos, o RIG10 no Rio Grande, o MUC04 em Fortaleza, o POA26 em Porto Alegre, e o RDJ11 no Rio de Janeiro. Já o Decreto n° 11.900 abrange terminais como VDC29 em Vila do Conde, RDJ10 no Rio de Janeiro, MAC15 em Maceió, RDJ07 no Rio de Janeiro, MCP03 em Santana, REC04, REC08, REC09 e REC10 em Recife, além do POA02 em Porto Alegre e o Canal de Acesso Aquaviário do Porto de Rio Grande. 

Confiras os decretos na íntegra:
Decreto 11.899, de 23 de janeiro de 2024 

Decreto 11.900, de 23 de janeiro de 2024