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Após aprovação no Congresso, Presidente sanciona lei com mudanças no ICMS para combustíveis

Alíquotas incidirão sobre a unidade de medida a partir de agora; mudanças serão definidas pelo Confaz

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 192/22, que altera a forma de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (11), e o objetivo de parlamentares e do Governo Federal é reduzir o preço dos combustíveis no Brasil.

A partir de agora, o ICMS (que é um tributo estadual) será cobrado uma única vez, com base em alíquota fixa por volume comercializado. Além das mudanças no imposto, o texto também altera os tributos federais PIS/Pasep e Cofins, prevendo a isenção sobre combustíveis em 2022. A nova norma altera os impostos cobrados sobre a gasolina, o álcool combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O querosene de aviação ficou de fora.

“Não é a solução definitiva, mas é um amortecimento”, afirmou o 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados e integrante da Frenlogi, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM). Já o relator do projeto na Câmara, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), fez referência aos recentes aumentos dos combustíveis no Brasil e disse que o texto aprovado no Congresso “é uma resposta ao clamor da população sobre esse tema”.

Metodologia
Ao invés de cobrar um percentual sobre o preço, as alíquotas do ICMS vão incidir sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e serão definidas pelo Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz). A intenção é que não haja ampliação do peso proporcional do tributo no valor final ao consumidor.

Atualmente, o ICMS não é cobrado de maneira uniforme nos estados e no Distrito Federal. Na média das regiões metropolitanas, a alíquota é de 14% no diesel e 29% para a gasolina.

Exclusivamente para o diesel, enquanto não ocorrer a mudança proposta, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Essa regra transitória valerá até 31 de dezembro de 2022 em cada estado e no Distrito Federal.

A média móvel sofre atualização constante porque é calculada a cada momento, descartando dados mais antigos e acrescentando os mais recentes.

A Frenlogi atuou no Congresso Nacional para encontrar formas práticas, técnicas e duradouras para reduzir os preços dos combustíveis no Brasil. A inflação dos combustíveis corrói o poder de compra do brasileiro, já que praticamente todos os bens no Brasil são transportados por veículos movidos a combustível fóssil.

Além de promover uma cobrança mais racional de impostos incidentes sobre os combustíveis, a Frente defende mais investimentos na infraestrutura brasileira e na capacidade de geração de energia. O Brasil também precisa empreender mais esforços no desenvolvimento de fontes energéticas limpas e renováveis – para, dessa forma, tornar-se menos dependente da variação no preço dos combustíveis fósseis.

Um país desenvolvido se faz com logística eficiente, transporte barato e com tecnologia. A Frenlogi trabalha para encontrar soluções junto ao Governo Federal, aos produtores, transportadores e à sociedade civil.


Fonte: Agência Câmara de Notícias