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Presidente da Frenlogi, Wellington Fagundes propõe PL que obriga motorista alcoolizado que causar acidente a arcar com despesas do SUS

Acidentes causam prejuízos de mais de R$ 50 bi no Brasil todos os anos. Projeto aprovado no Senado foi proposto por presidente da Frenlogi.

Com apoio da Frenlogi, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (27) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/2016, que obriga motorista alcoolizado ou sob efeito de drogas envolvido em acidente de trânsito a ressarcir as despesas com assistência hospitalar das vítimas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O autor da proposta é o Senador Wellington Fagundes, presidente da Frenlogi.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), e segue para análise da Câmara dos Deputados.

Pelo PLS 32/2016, o condutor responderá civilmente pelas despesas do tratamento médico de terceiros quando for enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal em acidente de trânsito motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas. O Senador Wellington Fagundes justificou seu projeto ao vincular os desastres com milhares de mortos e feridos, com grande custo para o Estado, aos atos “irresponsáveis” de motoristas sob efeito de álcool e de drogas ilícitas.

Em seu parecer de Plenário, Contarato avalia que a iniciativa procura fazer justiça, impondo ao motorista criminoso um ônus suportado hoje por toda a sociedade através dos gastos do SUS. Ele citou dados de 2013 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo os quais os acidentes de trânsito matam cerca de 45 mil pessoas por ano e deixam mais de 160 mil pessoas com lesões graves.

Dados do Ministério da Saúde apontam que cerca de 70% a 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS e os acidentes de trânsito são o segundo maior tipo de ocorrência que gera atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência em todo o Brasil”, revela o relator no parecer.

Contarato ofereceu emenda que eliminou do texto a previsão de que o motorista também fosse obrigado a pagar pelo tratamento médico-hospitalar prestado pelo SUS a ele ou a seus dependentes em decorrência do acidente. No entendimento do relator, o direito ao atendimento universal e gratuito vale para todos aqueles que batam às portas do SUS. Já o ressarcimento do atendimento médico público a outras vítimas do acidente seria legítimo, por não representar violação ao princípio da gratuidade ou universalidade do atendimento.

O substitutivo — que acolhe seis emendas — também esclarece que o prazo prescricional só passará a correr do trânsito em julgado da sentença final definitiva, e explicita que o ressarcimento não se aplica sobre as consequências de entorpecimento involuntário ou efeito de doença considerada como tal na Classificação Internacional das Doenças (CID).

De acordo com a Confederação Nacional do Transporte (CNT), cerca de 50 milhões de pessoas morrem ou se ferem em acidentes de trânsito anualmente em todo o mundo. Além disso, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que um país perde, todos os anos, uma média de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) com ocorrências no trânsito – somando-se gastos com saúde, danos materiais, engarrafamentos e problemas gerados nas vias, socorristas, polícia, entre outros. No Brasil, esse valor superou R$ 52 bilhões em 2018.

A Frenlogi apoia as iniciativas que façam justiça às vítimas de acidentes causados por motoristas sob efeito de álcool ou drogas. As colisões no trânsito causam impactos financeiros enormes ao Brasil – tanto no atendimento às vítimas quanto na reconstrução das infraestruturas destruídas.

Assim como é necessário investir em campanhas educativas para evitar novos acidentes, a mudança na legislação para obrigar motoristas irresponsáveis a reparar os danos causados é considerada uma boa medida pela Frente. O projeto em questão tem o potencial de reduzir comportamentos de risco por quem assume o volante no Brasil – mesmo que seja pelo medo de pagar custos altos se provocar colisões.

Fonte: Agência Senado