Moratória de 60 dias a empresas

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Moratória de 60 dias é o que propõe projeto do deputado Hugo Leal (PSD/RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta, seriam suspensas todas as execuções judiciais de dívidas vencidas desde 30 de março.

Além disso, ficariam suspensas as decretações de falência, vencimentos antecipados de dívidas e a incidência de multas. A informação foi veiculada nesta quarta-feira, 06, pelo jornal Valor Econômico.

Segundo o texto, o problema da proposta é que ela, da maneira como foi apresentada, atende a todas as empresas. Dessa maneira, não somente as prejudicadas, mas também as que não o foram pela pandemia.

Dificuldades

Na opinião do deputado autor da proposta, contudo, as mudanças são necessárias para preservar as atividades econômicas viáveis que estão passando por dificuldades momentâneas. 

“O eixo de equilíbrio dos contratos em vigor foi profundamente alterado, sendo necessário que o devedor e seus credores busquem soluções de reequilíbrio das obrigações pactuadas”, argumenta.

Segundo lembra a Agência Câmara, esta não é a primeira vez que o deputado lida com o assunto. Ele também é relator de um projeto (PL 6229/05) que altera a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRE). A saber, pronto para análise do Plenário da Câmara.

Alterações provisórias

O projeto do deputado Hugo Leal promove ainda alterações provisórias da LRE. Entre elas, a suspensão do direito do credor de cobrar garantidores do devedor, como os fiadores e coobrigados.

A proposta prevê ainda flexibilização de certos requisitos para o devedor, como a possibilidade de apresentação de novo plano de recuperação judicial ou extrajudicial, mesmo já tendo um homologado pela Justiça; e redução do quórum para aprovação de recuperação extrajudicial, que sai de 3/5 dos credores envolvidos para maioria simples.

O texto prevê ainda regras específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte, com plano especial prevendo o pagamento da primeira parcela em até um ano.