Prorrogação do Reporto

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O parlamenar fluminense apresentou, na última terça-feira (29), a emenda ao Projeto de Lei (Nº 4199/2020), BR do Mar, prorrogando o Reporto por mais cinco anos, acolhendo demanda das entidades do setor portuário. 

No entanto, segundo avalia a matéria, as incertezas que envolvem a votação do PL no Congresso Nacional podem apresentar ameaça à renovação do regime. Isso porque, além dos embates sobre aspectos do projeto, nesta quinta-feira (01), o deputado Ricardo Izar (PP/SP) apresentou requerimento com pedido de retirada do “status de urgência constitucional” do PL.

Caso tal requerimento seja acatado será concedido prazo adicional para as discussões acerca da BR do Mar. E este fato pode representar potencial ameaça para a emenda propondo a extensão do prazo do regime em razão da proximidade do m de sua vigência, em 31 de dezembro deste ano.

Conforme a revista, o diretor-executivo da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Jesualdo Silva armou que, caso o projeto não seja votado ainda este mês, a associação deverá dialogar com o governo federal para que seja criada uma medida provisória que garanta a renovação do regime.

Apesar disso, ele acredita que a matéria seja votada, pois, além de ainda estar em regime de urgência, o “núcleo” central do projeto não encontra muita resistência por parte do parlamentares, sem contar que o governo tem empenhado esforço de buscar melhorais para o PL.

Jenier explicou que o Reporto é um regime que permite a suspensão dos tributos federais (PIS, COFINS e IPI) em operações de compra no mercado interno ou importação de bens, equipamentos, sistemas, entre outros, por empresas do setor portuário.

Com isso, os projetos de construção e melhoria da infraestrutura dos portos são favorecidos, possibilitando maior modernização. Além disso, ela destacou que os terminais portuários são projetos complexos e que demandam planejamento e tempo para implantação. Dessa forma, Jenier avalia que o prazo adicional de cinco anos para o regime seria mais benéco para o setor do que os dois anos de vigência sugeridos pelo governo federal.

Ela armou ainda que a emenda dialoga com o BR do Mar, tendo em vista que para o incentivo da cabotagem também é importante que seja feito investimento em terminais. Sem contar que o texto original do PL traz em seu Art.1º que um dos objetivos do projeto é “incentivar as operações especiais de cabotagem e os investimentos dela decorrentes em instalações portuárias, para atendimento de cargas em tipo, rota ou mercado ainda não existente ou consolidado na cabotagem brasileira”.

Silva também destacou este aspecto e frisou que o Art.16º do PL também traz a criação de terminais temporários para o atendimento exclusivo dos serviços de cabotagem e que, para isso, o regime é fundamental para que os investimentos nesses terminais sejam feitos. “Na verdade são os terminais que realizam as operações de carga e descarga da cabotagem. Então ele é importante para que o PL dê certo”, disse.