Aprovada MP do Sistema S

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Aprovada MP do Sistema S, que reduz, nesse período de pandemia, as contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S. No caso, foi aprovado o projeto de lei de conversão do deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

A MP do Sistema S original determinava um corte de 50% dessas contribuições nos meses de abril, maio e junho. No entanto, o projeto de lei de conversão aprovado restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições no valor cheio em junho.

Além da redução nos meses de abril e maio, foi retirado o parágrafo que obrigava as entidades do Sistema S a destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse.

A medida alcança as contribuições cobradas por entidades do Sistema S. São elas: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

Distribuição

Assim, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.

Além disso, a medida provisória determina que o Sebrae repasse até junho para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) ao menos metade do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S, e que hoje tem diversas destinações.

Hugo Leal acrescentou um artigo no projeto de lei de conversão que autoriza a transferência dos recursos pagos pelas empresas portuárias, para o SEST/SENAT – CNT. Para isso, contou com o aval do governo. Atualmente, essas contribuições vão para o fundo de ensino marítimo da Marinha.

Sistema S

Termo define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional. Mas também, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Por outro lado, as entidades têm seu nome iniciado com a letra S, além de raízes comuns e características organizacionais similares.