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Água e luz grátis por três meses é o que define Medida Provisória 950 editada pelo governo. Dessa forma, serão favorecidos os consumidores que utilizam até 220 kWh/mês. O benefício será bancado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Essas famílias de baixa renda, que consomem menos do que 220 kwh/mês, atualmente já contam com um benefício do governo federal, que é o desconto na conta de luz.

O desconto de 100%, tornando água e luz grátis, será válido por três meses como forma de enfrentamento aos impactos do no setor elétrico e consumidores. Portanto, o texto autoriza o aporte de até R$ 900 milhões pelo Tesouro Nacional para a cobertura dos descontos tarifários dos consumidores de baixa renda.

Por outro lado, a medida também institui a possibilidade de que a CDE possa prover recursos para amortização de operações financeiras para atender às distribuidoras de energia exclusivamente por meio de encargo tarifário.

O estabelecimento de condições e requisitos para estruturação das operações financeiras, entretanto, será feito pelo governo federal. Dessa maneira, os consumidores do ambiente de contratação regulada deverão arcar com os custos, caso haja valores remanescentes das operações financeiras em questão.

De acordo com o governo, a medida é uma forma de amenizar o impacto da crise do coronavírus no bolso do consumidor. Segundo a estimativa apresentava pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, entre 9 milhões e 10 milhões de famílias seriam beneficiadas.

Pelos estados

Há diversos estados adotando medida semelhante durante os próximos meses. No Rio de Janeiro, a Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae) já tinha suspendido cortes de água desde 04 de abril. Em Santa Catarina também adotou a mesma medida.

Da mesma forma, as concessionárias de serviço público de energia elétrica, água potável e esgotamento sanitário isentaram consumidores do Distrito Federal que pagam tarifa mínima, por um prazo de 90 dias.

A MP 950 foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União. A mesma edição traz a MP 949/20, que destina crédito extraordinário de R$ 900 milhões para o Ministério de Minas e Energia.